A lei, 18.372, de 15 de dezembro de 2014, institui, no âmbi...
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Comentário do Gabarito – Lei Estadual nº 18.372/2014 e Regime de Previdência Complementar (Paraná)
Interpretação do Tema:
A questão trata da abrangência da Lei Estadual nº 18.372/2014 do Paraná, que institui o Regime de Previdência Complementar conforme preveem os §§ 14 e 15 do art. 40 da Constituição Federal. O foco está em quem são os destinatários dessa lei estadual.
Legislação Aplicável:
Segundo o Art. 1º da Lei Estadual nº 18.372/2014:
“Fica instituído, no âmbito do Estado do Paraná, o Regime de Previdência Complementar de que tratam os §§ 14 e 15 do art. 40 da Constituição Federal, aplicável aos servidores públicos titulares de cargo efetivo, inclusive aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas.”
Explicação do Tema Central:
A previdência complementar busca garantir tratamento uniforme a todos os servidores efetivos do Estado do Paraná, incluindo membros do Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas, conforme definido na legislação estadual.
Exemplo Prático:
Considere um servidor empossado em cargo efetivo no Tribunal de Justiça do Paraná após a publicação da lei: ele estará sujeito ao teto de benefícios do Regime Geral e poderá aderir ao regime de previdência complementar instituído.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B é correta porque abrange todos os servidores efetivos, inclusive membros dos Poderes citados, exatamente como determina o texto literal do artigo 1º da lei estadual.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Incorreta, pois exclui injustificadamente os membros do Judiciário, MP e TCE, contrariando a lei.
- C: Incorreta ao excluir expressamente membros do MP e TCE, o que não encontra respaldo normativo.
- D: Erra ao excluir apenas o TCE; todos devem ser incluídos.
- E: Incorreta pois restringe apenas aos membros do Judiciário, MP e TCE, enquanto a lei alcança todos os servidores efetivos.
Pegadinhas: Cuidado com expressões como “exceto” ou “apenas”. A lei é clara: todos os servidores titulares de cargos efetivos estão abrangidos, incluindo os membros dos Poderes mencionados.
Doutrina: José dos Santos Carvalho Filho reforça que os regimes complementares se aplicam a todos os servidores efetivos, sem exceção.
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