Acerca do Poder Legislativo, nos termos da Lei Orgânica do ...
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Comentário de Gabarito – Poder Legislativo Municipal (Lei Orgânica de Dois Vizinhos)
Interpretação do Tema:
A questão aborda a composição e funcionamento da Câmara Municipal, à luz da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos, destacando seu número de membros, forma de eleição e questões relativas à competência legislativa.
Legislação Aplicável:
Conforme a Lei Orgânica de Dois Vizinhos:
Art. 8º – “A Câmara Municipal é composta de 11 (onze) vereadores, eleitos pelo sistema proporcional, para um mandato de 4 (quatro) anos.”
Na Constituição Federal, após a Emenda Constitucional nº 58:
Art. 29, IV – para Municípios de mais de quinze mil e de até trinta mil habitantes, o número máximo de onze Vereadores.
Jurisprudência: O STF consolidou a constitucionalidade desse regramento (ADI 4307).
Explicação Central:
A composição da Câmara (quantidade de vereadores e critérios para eleição) segue limites constitucionais adaptados à população do município, refletindo os princípios da representatividade e da proporcionalidade.
Exemplo prático: Dois Vizinhos, com cerca de 41 mil habitantes, deve ter 11 vereadores, eleitos por voto direto, proporcional, para mandato de quatro anos. Não pode, por regra municipal, ter mais ou menos representantes.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa “B” descreve exatamente a composição, forma de eleição, duração do mandato e os limites constitucionais e legais para a atuação da Câmara Municipal, em perfeita consonância com a Lei Orgânica local e com a Constituição Federal, especialmente após a EC 58. A referência à legislação partidária e eleitoral também está correta.
Análise das Incorretas:
A) Erro ao afirmar que a licença ao Prefeito e Vice-Prefeito é competência concorrente da Câmara – trata-se de competência exclusiva.
C) Vereadores são obrigados ao sigilo do que souberem por força do mandato; não é facultado testemunhar.
D) A fixação do número de vereadores é matéria constitucional, não podendo ser alterada por decreto, apenas por emenda à Lei Orgânica, respeitados os limites do art. 29 da CF.
Pegadinhas: Atenção ao termo “concorrente” na A; “facultado” na C sugere flexibilização indevida; e “decreto” na D, um evidente erro material.
Doutrina: José Afonso da Silva enfatiza que a legitimidade da composição das Câmaras está vinculada às normas constitucionais (Curso de Direito Constitucional Positivo).
Resumo para Prova: Foque sempre no que dispõe o texto legal e no vínculo da lei local à Constituição Federal, especialmente quanto ao número de vereadores e forma de eleição.
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