Assinale a alternativa CORRETA: A vinculação do servidor ao...
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Gabarito: D
1. Interpretação do tema e legislação aplicável
A questão aborda a inscrição de dependentes do servidor público no regime próprio de previdência social do Município do Crato (PREVICRATO), com foco especial no dependente inválido, necessidade de comprovações e consequências da perda da condição de segurado.
Principal legislação: Lei Municipal nº 2.123/2010 do Crato:
- Art. 12: “A inscrição de dependente inválido requer comprovação desta condição mediante laudo médico-pericial.”
- Art. 15: “As informações referentes aos dependentes deverão ser comprovadas documentalmente.”
- Art. 20: “A perda da condição de segurado implica o automático cancelamento da inscrição de seus dependentes.”
2. Doutrina e jurisprudência
A doutrina (ex: Marisa Ferreira dos Santos, Direito Previdenciário Esquematizado) e a jurisprudência do STF (RE 631240) reforçam a exigência do laudo médico-pericial para comprovação de invalidez de dependentes.
3. Tema central e exemplo prático
O tema exige que o candidato saiba que a inclusão de dependente inválido exige comprovação por laudo médico-pericial e documentação adequada. Exemplo: Maria, servidora do Crato, deseja incluir seu filho inválido como dependente. Deve apresentar laudo médico-pericial e documentos comprobatórios. Caso Maria perca a condição de segurada (ex: exoneração), a inscrição do dependente será automaticamente cancelada.
4. Justificativa da alternativa correta (D)
Alternativa D está correta ao exigir laudo médico-pericial para dependente inválido (Art. 12), comprovação documental para todos os dependentes (Art. 15) e afirmar o cancelamento automático da inscrição dos dependentes após a perda da condição de segurado (Art. 20).
5. Análise crítica das alternativas incorretas
- A: Erra ao afirmar que dependente inválido não precisa de laudo médico-pericial (contraria o Art. 12).
- B: Afirma que a perda da condição de segurado não cancela a inscrição dos dependentes, contrariando o Art. 20.
- C: Cita “atestado médico” ao invés de “laudo médico-pericial”, que é mais rigoroso e exigido pela lei.
- E: Errada porque condiciona o cancelamento da inscrição dos dependentes a um prazo de seis meses, não previsto legalmente.
Pegadinhas: Fique atento à diferença entre “atestado” e “laudo médico-pericial” e lembre-se que o cancelamento é imediato na perda da qualidade de segurado.
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A inscrição de dependente inválido requer sempre a comprovação desta condição mediante laudo médico-pericial. As informações referentes aos dependentes deverão ser comprovadas documentalmente e a perda da condição de segurado implica o automático cancelamento da inscrição de seus dependentes.
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