Conforme lição de Juliano Heinen (2026), e nos termos da Lei...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 66: "Art. 66. A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada." Como o enunciado descreve a comprovação da existência legal da empresa, da legitimidade de sua representação e da aptidão para assumir obrigações perante a Administração, a espécie de habilitação correspondente é a jurídica.
- Quando o enunciado falar em existência jurídica da pessoa, representação regular e capacidade de exercer direitos e assumir obrigações, a referência imediata é a habilitação jurídica do art. 66.
- Separe os grupos de habilitação pelo núcleo do requisito: existência jurídica não se confunde com situação financeira, capacidade técnica ou regularidade trabalhista.
- Se a questão puder ser resolvida pela literalidade da Lei nº 14.133/2021, confronte a descrição do enunciado com o texto do art. correspondente antes de interpretar expressões isoladas como “regularidade” ou “aptidão”.
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Art. 66. A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada.
Art. 68. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos:
I - a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II - a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV - a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
V - a regularidade perante a Justiça do Trabalho;
VI - o cumprimento do disposto no
Art.69. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:
I - balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
II - certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
Art. 66. A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada.
- Jurídica → existência e representação (quem é a empresa) ✅GABARITO LETRA C
- Econômico-financeira → saúde financeira
- Técnica → capacidade de executar ️
- Trabalhista/fiscal → regularidade com o Estado
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