A alienação de bens públicos só pode ocorrer mediante licit...
Gabarito comentado
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Gabarito: C – CERTO
1. Tema central: A questão aborda a alienação de bens públicos e a obrigatoriedade de licitação, salvo exceções previstas em lei, como a doação permitida a entidades específicas. O foco é o respeito às regras administrativas que garantem o interesse público.
2. Legislação vigente:
Segundo a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações):
Art. 76, II – “quando se tratar de doação, será permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera de governo”
De forma semelhante, a Lei nº 8.666/1993 dispõe: “Art. 17, I, 'b': doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo”
Na jurisprudência, o STF já definiu que a alienação de bens públicos deve, via de regra, observar a licitação e só será dispensada nos casos restritos previstos em lei (MS 22.509).
3. Explicação e exemplo prático:
Se uma prefeitura pretende doar um veículo oficial, esse bem só poderá ser doado sem licitação caso o destinatário seja outro órgão público, e nunca uma entidade privada sem fins lucrativos. Para ONGs, a licitação segue obrigatória.
4. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa está certa porque afirma a exigência da licitação para alienação de bens públicos, salvo exceções expressas em lei, sendo a doação exclusiva para casos permitidos pela legislação.
5. Atenção a possíveis pegadinhas:
O enunciado menciona “entidades sem fins lucrativos”, mas a lei só autoriza a doação direta, sem licitação, para outros órgãos ou entidades da Administração Pública. Não caia nessa armadilha!
6. Doutrina relevante:
Marçal Justen Filho e Maria Sylvia Di Pietro concordam que as exceções à licitação são taxativas e de interpretação restritiva.
Resumo: A alienação de bens públicos exige licitação, sendo dispensada apenas nos casos previstos em lei, onde a doação direta só é permitida a outros órgãos públicos.
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A alienação (venda, doação, permuta, etc.) de bens públicos depende de licitação.
Essa regra está prevista na Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos), que revogou a antiga Lei nº 8.666/1993.
Existem hipóteses legais em que a licitação pode ser dispensada ou inexigível, como:
- Doação a entidades sem fins lucrativos:
- Pode ocorrer sem licitação, desde que haja interesse público justificado.
- O bem doado geralmente deve ser utilizado para uma finalidade de interesse coletivo (educação, saúde, assistência social, etc.).
- Pode exigir autorização legislativa (dependendo do ente federativo e do bem).
- Permuta entre bens públicos, quando avaliados e com equivalência de valor.
- Venda de bens imóveis:
- Exige autorização legislativa e licitação na modalidade concorrência, salvo em exceções legais (como a venda a outro ente da federação ou doação com encargo).
- Venda de bens móveis inservíveis ou antieconômicos:
- Pode ser feita mediante leilão, após avaliação e comprovação da desnecessidade.
- Lei nº 14.133/2021, art. 89 a 92 (alienação de bens).
- Constituição Federal, art. 17, §1º (para bens públicos da União).
- Eventuais leis específicas para estados e municípios.
"A alienação de bens públicos, como regra, exige licitação, salvo nos casos previstos em lei, como a doação a entidades sem fins lucrativos, desde que haja interesse público e cumprimento dos requisitos legais."
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