A alienação de bens públicos só pode ocorrer mediante licit...

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Q3543043 Direito Administrativo
Imagine um cenário em que, após diversas denúncias anônimas, uma grande prefeitura inicia uma sindicância para investigar irregularidades no uso de bens públicos, como veículos oficiais sendo utilizados para atividades particulares durante o horário de expediente. A sindicância, conduzida de forma rápida e eficiente, traz à tona uma série de provas que indicam o envolvimento de servidores em infrações graves, como o uso de veículos para viagens pessoais e o fornecimento de informações sigilosas sem autorização. A investigação preliminar, ainda que simplificada, aponta para a necessidade de abertura de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) para garantir que os servidores envolvidos respondam formalmente por suas ações.

Com a abertura dos PADs, o objetivo agora é garantir o devido processo legal, permitindo que os servidores tenham direito à defesa e que todas as provas sejam cuidadosamente avaliadas. Enquanto os processos estão em andamento, a administração reforça a importância de seguir rigorosamente as normas de uso de bens públicos e de respeitar as diretrizes da Lei de Acesso à Informação e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Este episódio acende um alerta dentro da prefeitura, evidenciando a necessidade de fiscalização constante para garantir que os bens públicos sejam usados exclusivamente para o interesse coletivo e que os servidores públicos atuem com transparência e responsabilidade. 
A alienação de bens públicos só pode ocorrer mediante licitação, exceto nos casos previstos em Lei, como a doação a entidades sem fins lucrativos. 
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Gabarito: C – CERTO

1. Tema central: A questão aborda a alienação de bens públicos e a obrigatoriedade de licitação, salvo exceções previstas em lei, como a doação permitida a entidades específicas. O foco é o respeito às regras administrativas que garantem o interesse público.

2. Legislação vigente:
Segundo a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações):

Art. 76, II – “quando se tratar de doação, será permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera de governo”

De forma semelhante, a Lei nº 8.666/1993 dispõe: “Art. 17, I, 'b': doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo”

Na jurisprudência, o STF já definiu que a alienação de bens públicos deve, via de regra, observar a licitação e só será dispensada nos casos restritos previstos em lei (MS 22.509).

3. Explicação e exemplo prático:

Se uma prefeitura pretende doar um veículo oficial, esse bem só poderá ser doado sem licitação caso o destinatário seja outro órgão público, e nunca uma entidade privada sem fins lucrativos. Para ONGs, a licitação segue obrigatória.

4. Justificativa da alternativa correta:

A alternativa está certa porque afirma a exigência da licitação para alienação de bens públicos, salvo exceções expressas em lei, sendo a doação exclusiva para casos permitidos pela legislação.

5. Atenção a possíveis pegadinhas:

O enunciado menciona “entidades sem fins lucrativos”, mas a lei só autoriza a doação direta, sem licitação, para outros órgãos ou entidades da Administração Pública. Não caia nessa armadilha!

6. Doutrina relevante:
Marçal Justen Filho e Maria Sylvia Di Pietro concordam que as exceções à licitação são taxativas e de interpretação restritiva.

Resumo: A alienação de bens públicos exige licitação, sendo dispensada apenas nos casos previstos em lei, onde a doação direta só é permitida a outros órgãos públicos.

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A alienação (venda, doação, permuta, etc.) de bens públicos depende de licitação.

Essa regra está prevista na Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos), que revogou a antiga Lei nº 8.666/1993.

Existem hipóteses legais em que a licitação pode ser dispensada ou inexigível, como:

  1. Doação a entidades sem fins lucrativos:
  • Pode ocorrer sem licitação, desde que haja interesse público justificado.
  • O bem doado geralmente deve ser utilizado para uma finalidade de interesse coletivo (educação, saúde, assistência social, etc.).
  • Pode exigir autorização legislativa (dependendo do ente federativo e do bem).
  1. Permuta entre bens públicos, quando avaliados e com equivalência de valor.
  2. Venda de bens imóveis:
  • Exige autorização legislativa e licitação na modalidade concorrência, salvo em exceções legais (como a venda a outro ente da federação ou doação com encargo).
  1. Venda de bens móveis inservíveis ou antieconômicos:
  • Pode ser feita mediante leilão, após avaliação e comprovação da desnecessidade.
  • Lei nº 14.133/2021, art. 89 a 92 (alienação de bens).
  • Constituição Federal, art. 17, §1º (para bens públicos da União).
  • Eventuais leis específicas para estados e municípios.

"A alienação de bens públicos, como regra, exige licitação, salvo nos casos previstos em lei, como a doação a entidades sem fins lucrativos, desde que haja interesse público e cumprimento dos requisitos legais."

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