Conforme estabelece o artigo 150 do Código Tributário Nacion...

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Q3947368 Direito Tributário
Conforme estabelece o artigo 150 do Código Tributário Nacional, “o lançamento ___________, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa”.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima. 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 150, caput: "O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa." O enunciado reproduz esse dispositivo e deixa em branco a denominação da modalidade, de modo que a lacuna deve ser preenchida por "por homologação".

Tema central: Lançamento por homologação
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Lançamento de ofício é modalidade diversa e não é a prevista no art. 150 do CTN. O critério decisivo é o confronto com o conceito legal reproduzido no enunciado: ali a lei define especificamente o lançamento por homologação.
B
Errada
Incorreta. "Lançamento arbitrado" não é a denominação da modalidade descrita no caput do art. 150 do CTN. O erro está na falta de correspondência com a nomenclatura legal exata exigida pela literalidade do dispositivo.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde exatamente à nomenclatura legal usada no art. 150, caput, do CTN para a modalidade em que o sujeito passivo antecipa o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, cabendo posterior homologação. A questão é de literalidade normativa, e o texto transcrito no enunciado identifica diretamente essa espécie de lançamento.
D
Errada
Incorreta. A base admite a distinção entre a modalidade de lançamento e o efeito ou forma de homologação. Ainda que se fale em homologação tácita ou ficta, a modalidade prevista no art. 150 do CTN não se chama "lançamento ficto"; seu nome legal continua sendo lançamento por homologação.
E
Errada
Incorreta. Não há, no art. 150 do CTN nem na classificação legal das modalidades de lançamento indicada pela base, categoria denominada "lançamento consignativo". Falta correspondência com qualquer denominação legal aplicável ao dispositivo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o nome da modalidade de lançamento e outros efeitos ou expressões associadas à atuação administrativa, especialmente a troca indevida de "por homologação" por "de ofício" ou por "ficto".
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mencionar pagamento antecipado pelo sujeito passivo sem prévio exame da autoridade, procure a modalidade legal do art. 150 do CTN: lançamento por homologação.
  • Quando a questão reproduzir texto legal quase literal, a resposta tende a ser a expressão normativa exata, não sinônimos.
  • Não confunda o nome da modalidade de lançamento com efeitos da homologação, como a ideia de homologação tácita ou ficta.
  • Em classificação de lançamento, elimine alternativas que não coincidam com a nomenclatura legal do CTN.

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Alternativa correta C

No lançamento por homologação ou "autolançamento", o sujeito passivo realiza quase todos os atos que compõem a atividade. Sendo a participação da autoridade administrativa restrita à homologação. Ou seja, a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade, referida autoridade, tomando conhecimento da atividade, expressamente a homologa, art. 150 do CTN.

Dica: homologação tem um prazo de 05 anos para ser realizada, a contar da data do fato gerador, salvo lei complementar fixar prazo. Exceção do prazo de 05 anos: se comprovar a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

C

O Art. 150 do CTN conceitua o lançamento por homologação, em que o sujeito passivo deve antecipar o pagamento sem prévio exame fiscal. A autoridade valida o ato de forma expressa ou tácita, esta após 5 anos. A opção A indica o lançamento de ofício, previsto no Art. 149 do CTN, inadequado ao texto.

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