Conforme estabelece o artigo 150 do Código Tributário Nacion...
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 150, caput: "O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa." O enunciado reproduz esse dispositivo e deixa em branco a denominação da modalidade, de modo que a lacuna deve ser preenchida por "por homologação".
- Se o enunciado mencionar pagamento antecipado pelo sujeito passivo sem prévio exame da autoridade, procure a modalidade legal do art. 150 do CTN: lançamento por homologação.
- Quando a questão reproduzir texto legal quase literal, a resposta tende a ser a expressão normativa exata, não sinônimos.
- Não confunda o nome da modalidade de lançamento com efeitos da homologação, como a ideia de homologação tácita ou ficta.
- Em classificação de lançamento, elimine alternativas que não coincidam com a nomenclatura legal do CTN.
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Alternativa correta C
No lançamento por homologação ou "autolançamento", o sujeito passivo realiza quase todos os atos que compõem a atividade. Sendo a participação da autoridade administrativa restrita à homologação. Ou seja, a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade, referida autoridade, tomando conhecimento da atividade, expressamente a homologa, art. 150 do CTN.
Dica: homologação tem um prazo de 05 anos para ser realizada, a contar da data do fato gerador, salvo lei complementar fixar prazo. Exceção do prazo de 05 anos: se comprovar a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
C
O Art. 150 do CTN conceitua o lançamento por homologação, em que o sujeito passivo deve antecipar o pagamento sem prévio exame fiscal. A autoridade valida o ato de forma expressa ou tácita, esta após 5 anos. A opção A indica o lançamento de ofício, previsto no Art. 149 do CTN, inadequado ao texto.
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