Assinale a alternativa incorreta. Conforme previsto na Cons...
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Comentário sobre a Questão – Constituição do Estado de Roraima: Processo Legislativo
1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável
O tema central desta questão é o processo legislativo estadual, especificamente quais instrumentos normativos são compreendidos na Constituição do Estado de Roraima. O dispositivo principal é o art. 59 da Constituição Estadual, que enumera os atos normativos possíveis.
2. Fundamentação Legal
Conforme o art. 59 da Constituição do Estado de Roraima:
“O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - decretos legislativos; VI - resoluções.”
3. Explanação do Tema
O processo legislativo envolve as etapas e espécies normativas que podem ser criadas pelo Poder Legislativo Estadual. É importante estar atento às diferenças entre as espécies normativas dos entes federados, pois nem todas as figuras do âmbito federal existem nos estados.
4. Exemplo Prático
Suponha que a Assembleia Legislativa de Roraima precise alterar a Constituição Estadual: deverá fazê-lo por meio de emenda constitucional. Já para detalhar regras específicas, pode editar uma lei complementar ou uma lei ordinária. Não cabe, porém, editar medida provisória, pois tal instituto não está previsto na Constituição Estadual.
5. Justificativa da Alternativa Correta (Incorreta na Questão)
Letra A – “Medida Provisória” é a alternativa incorreta, pois a Constituição do Estado de Roraima não prevê esse instrumento no processo legislativo estadual, ao contrário do que ocorre no âmbito federal (CF, art. 62). Portanto, MPOs não são cabíveis nos estados, salvo previsão expressa — inexistente em Roraima.
6. Correção das Demais Alternativas
B) Emendas à Constituição; – Correta. Prevista no art. 59, I.
C) Leis Complementares; – Correta. Art. 59, II.
D) Leis Delegadas; – Correta. Art. 59, IV.
E) Decretos Legislativos. – Correta. Art. 59, V.
7. Pegadinha
Fique atento à tendência de confundir processos legislativos estaduais com o federal, especialmente em relação à existência de medidas provisórias nos estados.
8. Doutrina
Segundo José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo), o processo legislativo estadual pode não replicar todos os instrumentos do federal; é fundamental a leitura expressa das Constituições estaduais.
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CF/88:
Seção VIII
DO PROCESSO LEGISLATIVO
Subseção I
Disposição Geral
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
bons estudos!
Constituição de RORAIMA
Do Processo Legislativo
Art. 38. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - Emendas à Constituição;
II - Leis Complementares;
III - A - Leis Delegadas; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional n° 13/2002).
IV - Decretos Legislativos; e
V - Resoluções;
Não precisa saber o texto de lei, somente ter o conhecimento de que quem expede medida provisória é o Presidente da República, a qual é usada em casos de relevância e urgência para o país.
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