Assinale a alternativa correta em que todos os direitos soc...
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Comentário da Questão – Direitos Sociais na Constituição do Estado de Roraima
1. Interpretação e Legislação Aplicável
A questão aborda, de forma clara, quais direitos sociais estão expressamente previstos na Constituição do Estado de Roraima. O artigo central é o Art. 6º da Constituição Estadual, que traz rol expresso e taxativo dos direitos sociais.
Art. 6º – São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
2. Tema Central e Estratégia de Resolução
O candidato deve identificar direitos expressamente citados na lei estadual – atenção ao termo “expressamente previstos”, que elimina direitos citados apenas implicitamente ou em legislação federal.
3. Justificativa da Alternativa Correta (Letra D)
Alternativa D: “A previdência social, a proteção à maternidade e à infância.”
Esses três direitos estão literally mencionados no Art. 6º, confirmando a correção da assertiva.
Exemplo prático: Imagine que uma servidora estadual solicita auxílio-maternidade. Por ser previsto expressamente na Constituição Estadual, ela tem respaldo constitucional imediato em Roraima.
4. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Educação, saúde e alimentação: “Alimentação” não consta no Art. 6º da Constituição de Roraima.
B) Trabalho, lazer e moradia: Correta em parte, mas faltam elementos para compor todos os direitos sociais previstos expressamente.
C) Segurança, assistência aos desamparados e seguro-desemprego: “Seguro-desemprego” não é contemplado pelo Art. 6º estadual.
E) Décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado e participação nos lucros: São direitos trabalhistas federais (CF/88 e CLT), não previstos de forma expressa na Constituição Estadual de Roraima.
5. Destaques e Pegadinhas
A questão exige leitura atenta: o termo “expressamente previstos” direciona à literalidade da lei estadual, evitando generalizações com base em normas federais ou direitos sociais amplos.
6. Doutrina e Complemento
Segundo José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo), o rol de direitos sociais nas constituições estaduais segue o modelo da Constituição Federal, mas pode ser mais restrito, sempre atento à dignidade da pessoa humana.
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Comentários
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Art 5: Direitos sociais: educação, saúde, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
Gab: D
Gabarito: Letra D.
Art. 5º São direitos sociais: a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma do disposto na Constituição Federal.
mnemônico: DILS SEM PT
Não tem: alimentação, moradia e transporte.
Art. 5º SÃO PALPITES DOS DIREITOS SOCIAIS de RORAIMA = P.A.L.P.I.T.E.S.S
P – PROTEÇÃO A MATERNIDADE.
A – ASSISTÊNCIA OS DESAMPARADOS.
L - LAZER.
P – PREVIDÊNCIA SOCIAL.
I - INFÂNCIA.
T - TRABALHO.
E - EDUCAÇÃO.
S - SEGURANÇA.
S – SAÚDE.
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Art. 5º São direitos sociais: a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma do disposto na Constituição Federal
LETRA D)
A Constituição de Roraima possui todos os direitos sociais previstos na CF, com exceção da TAM
Transporter
Alimentação
Moradia
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