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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TCE-RR Prova: FCC - 2008 - TCE-RR - Procurador de Contas |
Q1645709 Legislação Estadual
O art. 78 da Constituição do Estado de Roraima dispõe que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros, ou dos membros do respectivo órgão especial, poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo estadual ou municipal. Da compreensão legal e jurisprudencial desta norma, é correto extrair que
Alternativas

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Art. 949. Se a arguição for:

I - rejeitada, prosseguirá o julgamento;

II - acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.

Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

A alternativa correta é a D) deixarão, os órgãos fracionários do Tribunal, de submeter ao Plenário, ou ao respectivo órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

Justificativa da alternativa correta

O artigo 78 da Constituição Estadual de Roraima reproduz a famosa Cláusula de Reserva de Plenário (também prevista no artigo 97 da Constituição Federal).

A regra geral determina que os órgãos fracionários de um tribunal (como Câmaras ou Turmas) não podem, de forma isolada, declarar a inconstitucionalidade de uma lei; eles devem remeter a questão para o Plenário ou Órgão Especial do tribunal.

No entanto, a legislação processual civil brasileira (Artigo 949, parágrafo único do CPC) fixa uma exceção expressa, amplamente consolidada pela jurisprudência: os órgãos fracionários estão dispensados de fazer essa remessa caso o Plenário daquele Tribunal ou o Supremo Tribunal Federal (STF) já tenham se pronunciado anteriormente sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade daquela exata norma.

❌ Justificativa das alternativas incorretas

  • A — Incorreta: A "maioria absoluta" exige o voto favorável de mais da metade de todos os membros que compõem o órgão, mas não exige a presença física obrigatória de 100% deles (full bench) na sessão de julgamento, contanto que haja o quórum de instalação regulamentar.
  • B — Incorreta: O dispositivo trata da declaração efetuada por Tribunais (controle difuso em segunda instância ou controle concentrado estadual). Ele não exclui, de forma alguma, a competência do juiz de primeira instância para deixar de aplicar uma lei considerada inconstitucional no caso concreto que está julgando (controle difuso).
  • C — Incorreta: A regra da maioria absoluta também se aplica ao controle difuso de constitucionalidade realizado pelo tribunal quando o processo chega em grau de recurso e uma das partes alega a inconstitucionalidade de uma lei.
  • E — Incorreta: Mesmo no controle abstrato, a oitiva do Ministério Público (Procurador-Geral) e dos órgãos/pessoas responsáveis pela edição do ato normativo atacado é obrigatória para garantir o contraditório e a ampla defesa do texto legal editado.

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