O art. 78 da Constituição do Estado de Roraima dispõe que s...

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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TCE-RR Prova: FCC - 2008 - TCE-RR - Procurador de Contas |
Q1645709 Legislação Estadual
O art. 78 da Constituição do Estado de Roraima dispõe que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros, ou dos membros do respectivo órgão especial, poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo estadual ou municipal. Da compreensão legal e jurisprudencial desta norma, é correto extrair que
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição do Estado de Roraima, art. 78: "Art. 78. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderá o Tribunal declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo estadual ou municipal". A questão, porém, é resolvida pela exceção processual do Código de Processo Civil, art. 949, parágrafo único: "Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão."

Tema central: reserva de plenário
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 78 da CE/RR exige voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou do órgão especial para declarar a inconstitucionalidade. Isso não se confunde com exigência de presença de todos os membros do tribunal. A alternativa cria um requisito de "full bench" que não está no texto constitucional indicado na base.
B
Errada
Incorreta. A cláusula de reserva de plenário dirige-se aos tribunais e limita a forma pela qual estes declaram a inconstitucionalidade. Ela não exclui a competência do juiz de primeiro grau para exercer controle difuso de constitucionalidade no caso concreto. A alternativa erra por negar competência que a base afirma subsistir.
C
Errada
Incorreta. A norma não se aplica exclusivamente à ação direta de inconstitucionalidade. A própria base aponta os arts. 948 e 949 do CPC para mostrar que a reserva de plenário também opera na arguição incidental de inconstitucionalidade em controle difuso perante tribunais. Logo, restringir o art. 78 apenas à ADI estadual contraria o alcance normativo reconhecido na base.
D
Certa
A alternativa D está correta porque traduz exatamente a exceção legal à cláusula de reserva de plenário. O art. 78 da CE/RR reproduz a lógica do art. 97 da CF: a declaração de inconstitucionalidade, no tribunal, depende de maioria absoluta do plenário ou do órgão especial. Mas o CPC disciplina o procedimento e, no art. 949, parágrafo único, dispensa nova submissão da arguição ao plenário ou órgão especial quando já houver pronunciamento prévio destes ou do plenário do STF sobre a mesma questão. Portanto, a reserva de plenário subsiste, porém sem remessa repetida nessas hipóteses.
E
Errada
Incorreta. A própria Constituição do Estado de Roraima afasta essa conclusão. O art. 79, § 1º, determina que o Procurador-Geral de Justiça será sempre ouvido nas ações diretas de inconstitucionalidade. E o art. 79, § 4º, prevê a citação prévia do órgão responsável pela defesa do texto impugnado. Portanto, não há exclusão da manifestação do Ministério Público nem da defesa do ato questionado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra da reserva de plenário e seu procedimento: muitos candidatos lembram apenas a exigência de maioria absoluta e esquecem a exceção do art. 949, parágrafo único, do CPC, além de confundirem essa cláusula com exigência de presença de todos os membros ou com regra exclusiva de ADI.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a norma repetir o art. 97 da CF, pense em cláusula de reserva de plenário, não em exigência de presença de todos os membros.
  • Em tribunal, diferencie a regra da declaração de inconstitucionalidade da exceção procedimental do art. 949, parágrafo único, do CPC.
  • Não restrinja reserva de plenário ao controle concentrado: a base mostra sua incidência também na arguição incidental em controle difuso perante tribunais.
  • Se a alternativa negar oitiva do Ministério Público ou defesa do ato impugnado em ADI estadual, confronte com as previsões expressas da Constituição estadual.

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Comentários

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Art. 949. Se a arguição for:

I - rejeitada, prosseguirá o julgamento;

II - acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.

Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

A alternativa correta é a D) deixarão, os órgãos fracionários do Tribunal, de submeter ao Plenário, ou ao respectivo órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

Justificativa da alternativa correta

O artigo 78 da Constituição Estadual de Roraima reproduz a famosa Cláusula de Reserva de Plenário (também prevista no artigo 97 da Constituição Federal).

A regra geral determina que os órgãos fracionários de um tribunal (como Câmaras ou Turmas) não podem, de forma isolada, declarar a inconstitucionalidade de uma lei; eles devem remeter a questão para o Plenário ou Órgão Especial do tribunal.

No entanto, a legislação processual civil brasileira (Artigo 949, parágrafo único do CPC) fixa uma exceção expressa, amplamente consolidada pela jurisprudência: os órgãos fracionários estão dispensados de fazer essa remessa caso o Plenário daquele Tribunal ou o Supremo Tribunal Federal (STF) já tenham se pronunciado anteriormente sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade daquela exata norma.

❌ Justificativa das alternativas incorretas

  • A — Incorreta: A "maioria absoluta" exige o voto favorável de mais da metade de todos os membros que compõem o órgão, mas não exige a presença física obrigatória de 100% deles (full bench) na sessão de julgamento, contanto que haja o quórum de instalação regulamentar.
  • B — Incorreta: O dispositivo trata da declaração efetuada por Tribunais (controle difuso em segunda instância ou controle concentrado estadual). Ele não exclui, de forma alguma, a competência do juiz de primeira instância para deixar de aplicar uma lei considerada inconstitucional no caso concreto que está julgando (controle difuso).
  • C — Incorreta: A regra da maioria absoluta também se aplica ao controle difuso de constitucionalidade realizado pelo tribunal quando o processo chega em grau de recurso e uma das partes alega a inconstitucionalidade de uma lei.
  • E — Incorreta: Mesmo no controle abstrato, a oitiva do Ministério Público (Procurador-Geral) e dos órgãos/pessoas responsáveis pela edição do ato normativo atacado é obrigatória para garantir o contraditório e a ampla defesa do texto legal editado.

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