Assinale a alternativa incorreta. Constituem objetivos fund...

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Q991659 Legislação Estadual
Assinale a alternativa incorreta. Constituem objetivos fundamentais do Estado de Roraima, previstos expressamente na Constituição do Estado de Roraima:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão pede que você assinale a alternativa incorreta quanto aos objetivos fundamentais do Estado de Roraima, conforme previstos expressamente na Constituição do Estado de Roraima, Art. 3º.

Fundamentação Legal: O Artigo 3º traz, de forma taxativa, os objetivos fundamentais, como construir uma sociedade justa, incentivar o intercâmbio na Amazônia Legal, promover o bem dos habitantes, criar base econômica sustentável e definir microrregiões prioritárias para produção.

Exemplo prático: Imagine uma política pública estadual que busca incentivar o agroindustrial local por meio de parcerias regionais: isso está alinhado ao objetivo de promover o bem-estar dos habitantes, conforme a Constituição Estadual.

Justificativa da Alternativa Incorreta (A): "Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais" NÃO está previsto no Art. 3º como objetivo fundamental do Estado de Roraima. Este enunciado, na verdade, faz referência ao objetivo da Constituição Federal (art. 3º, III) e não à da Constituição Estadual, sendo uma pegadinha clássica de prova.

Análise das Alternativas Corretas:

B) Correta. Incentivar o intercâmbio socioeconômico, cultural, político e ambiental na Amazônia Legal está no inciso III do art. 3º.

C) Correta. Promover o bem dos roraimenses, facilitando produção agropecuária e relacionadas, está explícito no inciso IV.

D) Correta. Construir base econômica com sustentabilidade e equilíbrio ambiental está no inciso V.

E) Correta. Definir microrregiões para produção, condizente com vocações naturais, está no inciso VI.

Estratégia de Prova: Atenção às pegadinhas: termos como “erradicar pobreza” soam corretos porque estão na Constituição Federal, mas não na Estadual – leia sempre o texto legal específico cobrado!

Resumo: A alternativa A está incorreta, pois não corresponde aos objetivos fundamentais previstos na Constituição do Estado de Roraima (Art. 3º). As demais estão de acordo com a norma estadual.

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Gab.: A

objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Constituição de Roraima se limita em seu Art 3º inciso l;

I - CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA. somente.

A banca quis confundir o candidato com os objetivos fundamentais da CF.

Art. 3º - OBJETIVOS E FUNDAMENTOS  PEDAGÓGICO DE RORAIMA = PEDAGÓGICRR = P.D.G.I.CR

P - Promover o bem geral de todos os habitantes roraimenses;

D - Definir as microrregiões prioritárias;

G - Garantir o desenvolvimento regional; 

I - Incentivar o intercâmbio socioeconômico; 

C - Construir uma sociedade - livre - justa e solidária.

C - Construir uma base econômica;

-

R - Infinitivo 

Kipissy®

" Livre, Desenvolvido, Intercambiamos o Bem com Equilíbrio e Vocações" (LDIBEV).

Explicação:

  1. Livre: Construir uma sociedade livre, justa e solidária (Inciso I).
  2. Desenvolvido: Garantir o desenvolvimento regional, objetivando o bem comum (Inciso II).
  3. Intercambiamos: Incentivar o intercâmbio socioeconômico, cultural, político e ambiental na Amazônia Legal (Inciso III).
  4. Bem: Promover o bem geral de todos os habitantes, com foco na produção agropecuária, agroindustrial, agroflorestal e no agronegócio (Inciso IV).
  5. Equilíbrio: Construir uma base econômica que preserve o equilíbrio ambiental e promova a exploração racional dos recursos naturais (Inciso V).
  6. Vocações: Definir microrregiões prioritárias de produção conforme as vocações naturais do Estado (Inciso VI).

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