Conforme normas celetistas e entendimento sumulado do Tribun...
A alternativa CORRETA É A LETRA “A”.A afirmação contida na letra “A” é a redação do art. 855 da CLT, muitas vezes cobrado pela FCC. Vejamos: “Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Junta ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito”. Percebe-se que se o inquérito for julgado improcedente, a empresa será condenada ao pagamento dos salários devidos no período de afastamento. Por tratar-se de sentença condenatória, haverá a execução daqueles valores nos próprios.
Questão semelhante a uma antiga da FCC
Prova: FCC - 2012 - TST - Analista Judiciário - Área Judiciária
Quanto aos procedimentos especiais aplicáveis no Processo do Trabalho, nos termos da legislação aplicável e com base nas súmulas de jurisprudência do TST é correto afirmar:
a) Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito para apuração de falta grave pela Vara não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.
b) Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Vara, dentro de 60 dias, contados da data da suspensão do empregado.
c) A ação rescisória calcada em violação de lei admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.
d) Há previsão legal para a legitimidade excepcional do Ministério Público de propor a ação rescisória, apenas quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei.
e) O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 120 dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
Para aqueles que, como eu, marcaram a alternativa c) no dia da prova, explico o porquê de não ser a assertiva correta.
Para tanto, é necessário observar o artigo 495 da CLT, que reza:
"Art. 495 - Reconhecida a inexistência de falta grave praticada pelo empregado, fica o empregador obrigado a readmiti-lo no serviço e a pagar-lhe os salários a que teria direito no período da suspensão".
Como se vê, a discrepância está no resultado do reconhecimento da inexistência da falta grave praticada pelo empregado, no qual o empregador fica obrigado a "a readmiti-lo no serviço e a pagar-lhe os salários a que teria direito no período da suspensão" e não "readmiti-lo no serviço e com pagamento dos salários em dobro a que teria direito no período da suspensão".
Em resumo:
O pagamento salarial se dá de forma simples e não em dobro.
DIRIGENTE JUNTO COM O SUPLENTE TÊM ESTABILIDADE. DELEGADO SINDICAL NÃO!!!
Complementando...
b) na fase de instrução processual, cada uma das partes poderá indicar no máximo cinco testemunhas, sendo admissível a realização de prova pericial. ERRADA.
Por se tratar de ação de inquérito para apuração de falta grave, temos até 6 (seis) testemunhas para cada parte.
Art. 821 CLT- Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
d) o dirigente sindical titular somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, o que não ocorre com o suplente. ERRADA
Súmula 379 TST - O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT.
Art. 543 § 3º CLT - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.
Portanto, Dirigente e Suplente têm estabilidade. DELEGADO SINDICAL NÃO tem estabilidade próvisória.(OJ 369 SDI-1 TST)
e) para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado estável, o empregador apresentará reclamação por escrito à Vara do Trabalho, dentro de noventa dias, contados da data da suspensão do empregado. ERRADA
Art. 853 CLT- Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.
c) reconhecida a inexistência de falta grave praticada pelo empregado, fica o empregador obrigado a readmiti-lo no serviço e com pagamento dos salários em dobro a que teria direito no período da suspensão.
Essa alternativa C, a meu ver, possui dois erros. O primeiro está em dizer que o empregador seria obrigado a reintegrar em caso de inexistência de falta grave, pois o artigo 496 CLT deixa claro que o juiz pode não conceder a reintegração, caso está seja desaconselhável, dada a incompatibilidade resultante do dissídio.
O segundo erro seria a indenização dobrada em caso de reintegração, pois, caso seja reintegrado, o empregado apenas receberá os salários de forma simples. A dobra apenas seria devida caso a reintegração fosse desaconselhável em virtude da inconpatibilidade, fundamentado nos artigo 496 c/c 497, da CLT.
CLT - Art. 496 - Quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte.
Art. 497 - Extinguindo-se a empresa, sem a ocorrência de motivo de força maior, ao empregado estável despedido é garantida a indenização por rescisão do contrato por prazo indeterminado, paga em dobro.
Por favor, corrijam-me!
Letra A
Art. 855, CLT - Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Junta ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.
eu lembro assim:
PROC. SUMARISSIMO : 2 testemunhas
PROC. ORDINARIO : 3 testemunhas
INQUERITO APURAÇÃO DE FALTA GRAVE: (2.3) : 6 testemunhas.
GABARITO ''A''
GABARITO LETRA A.
A) CERTA
CLT, Art. 855 - Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Junta ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.
B) ERRADA
CLT, Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
C) ERRADA
CLT, Art. 495 - Reconhecida a inexistência de falta grave praticada pelo empregado, fica o empregador obrigado a readmiti-lo no serviço e a pagar-lhe os salários a que teria direito no período da suspensão.
D) ERRADA
CLT, Art. 543, § 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.
E) ERRADA
CLT, Art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.
A letra c confunde o candidato que aprendeu que QUANDO A REINTEGRAÇÃO FOR DESACONSELHÁVEL, O TRIBUNAL PODE CONVERTER EM INDENIZAÇÃO DOBRADA.
Ocorre que isso acontece quando a Inquérito para Apuração de Falta Grave é julgado improcedente e o empregador é obrigado a reintegrar o empregado OU, quando isto for desaconselhável, pagar indenização EM DOBRO.
Ou seja, tais condenações não são cumulativas! Ou se indeniza, ou se reintegra.
Questão atualizada, Reforma Trabalhista não alterou sistematica do Inquérito para apuração de falta grave.
Art. 855 CLT
A) CERTA CLT, Art. 855 - Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Junta ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.
b - Errada CLT, Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
c - Errada, CLT, Art. 495 - Reconhecida a inexistência de falta grave praticada pelo empregado, fica o empregador obrigado a readmiti-lo no serviço e a pagar-lhe os salários a que teria direito no período da suspensão.
d - Errada, CLT, Art. 543, § 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.
e - Errada, CLT, Art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.
3 x 2 = 6