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Q459320 Legislação Estadual
Das alternativas abaixo, acerca da obrigação de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE), assinale qual está em desacordo com o disposto na legislação tributária estadual.
Alternativas

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A questão aborda o tema da obrigação de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE), conforme a legislação tributária do estado do Rio Grande do Sul. Essa questão é fundamental para aqueles que buscam compreender as obrigações cadastrais de contribuintes no estado.

Vamos analisar cada alternativa:

A - A administradora de shopping center, mesmo não realizando circulação de mercadorias, está obrigada a inscrição no CGC/TE.
Essa alternativa está correta. Mesmo que a administradora de shopping centers não realize diretamente a circulação de mercadorias, ela atua como intermediadora em operações de comércio, o que a obriga à inscrição no CGC/TE conforme a legislação estadual.

B - A dispensa de inscrição, para contribuintes, no CGC/TE é faculdade atribuída ao subsecretário da Receita Estadual.
Essa alternativa está correta. De acordo com as normas, o subsecretário da Receita Estadual tem, sim, a discricionariedade para dispensar a inscrição de determinados contribuintes no CGC/TE, mediante regulamentação específica.

C - Em alguns casos, a exemplo da ocorrência de autuação por falta de pagamento dos impostos estaduais, o deferimento da inscrição fica condicionado a prestação de fiança idônea.
Essa alternativa está correta. A prestação de fiança ou garantia é uma exigência comum em situações onde há risco para a Fazenda Pública, como em casos de autuações tributárias.

D - Poderá ser determinada a inscrição compulsória de outras pessoas que, não inscritas, intervenham em operações relativas à circulação de mercadorias.
Essa alternativa está correta. A legislação permite a inscrição compulsória para garantir a regularidade das operações relacionadas à circulação de mercadorias, mesmo que a pessoa não esteja originalmente inscrita.

E - A alteração de dados cadastrais ou o encerramento das atividades sujeita o contribuinte a obrigação de formalização de ocorrência, no prazo de 60 dias contados da data do evento.
Essa alternativa está incorreta. O prazo para formalizar a ocorrência de alteração de dados cadastrais ou encerramento de atividades é diferente do mencionado. Segundo a legislação estadual, esse prazo geralmente é menor, sendo um ponto de atenção aos contribuintes. Portanto, esta é a alternativa em desacordo com a legislação.

Exemplo prático: Imagine que uma loja em um shopping center mude de nome. A administradora deve atualizar essa informação no CGC/TE dentro do prazo estipulado pela legislação, que não é de 60 dias.

Conclusão: A alternativa correta, em desacordo com a legislação, é a Alternativa E, pois apresenta um prazo que não é compatível com a norma vigente para a atualização cadastral.

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E) Art 5° - O contribuinte que tiver seus dados cadastrais alterados ou encerrar suas atividades é obrigado a formalizar a ocorrência no prazo de 30 (trinta) dias do evento, conforme instruções baixadas pela Receita Estadual.

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