A solidariedade não se presume, sempre resultando da
lei ou da vontade das partes. Nos termos da Lei
nº 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor, são
sociedades solidariamente responsáveis pelas obrigações
decorrentes da referida legislação:
I. Sociedades controladas.
II. Sociedades consorciadas.
III. Sociedades integrantes dos grupos societários.