Em relação ao trabalho da mulher, analise os itens abaixo: ...
I- A Lei Maria da Penha assegura à mulher vítima de abuso, mediante provimento judicial, a manutenção do vínculo de emprego, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
II- Consoante jurisprudência sumulada do TST a empregada gestante em contrato de experiência tem direito à estabilidade.
III- Pelo texto da legislação trabalhista consolidada o aborto, criminoso ou não, dá à empregada direito a duas semanas de repouso remuneradas.
IV- A empregada que oportunamente requer a licença maternidade de 180 dias, tendo a empresa aderido ao Programa Empresa Cidadã, não pode exercer atividade remunerada no período de prorrogação, a não ser em contrato de trabalho anteriormente firmado, sob pena de perda do direito à prorrogação.
Marque a alternativa CORRETA:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (7)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão referente ao trabalho da mulher, que é um tema relevante no Direito do Trabalho. O objetivo é entender quais assertivas estão corretas com base na legislação e na jurisprudência vigentes.
I - A Lei Maria da Penha assegura à mulher vítima de abuso, mediante provimento judicial, a manutenção do vínculo de emprego, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
Esta assertiva está correta. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) realmente prevê que, em casos de violência doméstica, a mulher pode ter o seu vínculo de emprego mantido enquanto se afasta para sua segurança, por decisão judicial.
II - Consoante jurisprudência sumulada do TST, a empregada gestante em contrato de experiência tem direito à estabilidade.
Esta assertiva também está correta. Segundo a Súmula 244 do TST, item III, a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo durante o contrato de experiência.
III - Pelo texto da legislação trabalhista consolidada, o aborto, criminoso ou não, dá à empregada direito a duas semanas de repouso remuneradas.
Esta assertiva está incorreta. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que, em casos de aborto não criminoso, a empregada tem direito a duas semanas de repouso remunerado, conforme o artigo 395. Não há previsão para aborto criminoso.
IV - A empregada que oportunamente requer a licença maternidade de 180 dias, tendo a empresa aderido ao Programa Empresa Cidadã, não pode exercer atividade remunerada no período de prorrogação, a não ser em contrato de trabalho anteriormente firmado, sob pena de perda do direito à prorrogação.
Esta assertiva está correta. A legislação sobre a licença maternidade estendida pelo Programa Empresa Cidadã realmente prevê a perda do benefício caso a empregada exerça atividade remunerada durante a prorrogação.
Dessa forma, a alternativa D - apenas as assertivas I, II e IV estão corretas é a resposta certa, pois reflete corretamente a legislação e a jurisprudência aplicáveis.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
II- Consoante jurisprudência sumulada do TST a empregada gestante em contrato de experiência tem direito à estabilidade. CORRETO: SUM 244 III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
III- Pelo texto da legislação trabalhista consolidada o aborto, criminoso ou não, dá à empregada direito a duas semanas de repouso remuneradas. ERRADO: CLT Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
IV- A empregada que oportunamente requer a licença maternidade de 180 dias, tendo a empresa aderido ao Programa Empresa Cidadã, não pode exercer atividade remunerada no período de prorrogação, a não ser em contrato de trabalho anteriormente firmado, sob pena de perda do direito à prorrogação. CORRETO: Lei nº 11.770/2008 criou o Programa Empresa Cidadã No período de licença-maternidade e licença à adotante, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada, salvo nos casos de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente, e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. Caso essa regra não seja observada, a beneficiária perderá o direito à prorrogação.
Atenção à alteração de entendimento de novembro de 2019:
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é inaplicável ao regime de trabalho temporário definido nos termos da a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante.
Questão desatualizada.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo