Com relação às atividades insalubres ou perigosas e à proteç...

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Q3258334 Direito do Trabalho
Com relação às atividades insalubres ou perigosas e à proteção ao trabalho da mulher, julgue o seguinte item.

A adoção de medidas de proteção ao trabalho das mulheres é considerada de ordem pública, sendo vedada a exigência de atestado ou exame de gravidez na admissão ao emprego.
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Gabarito: C – CERTO

Interpretação e Tema Central: O item trata de proteção ao trabalho da mulher, especificamente sobre a proibição da exigência de exame ou atestado de gravidez na admissão ao emprego. O tema gira em torno da ordem pública das medidas de proteção ao trabalho feminino.

Legislação Aplicável: O fundamento principal encontra-se no art. 373-A, IV, da CLT:

“É vedado: (…) IV – exigir atestado ou exame de gravidez na admissão, na mudança de função e no curso do contrato de trabalho.”

Além disso, a Constituição Federal, art. 7º, XX, garante a proteção do mercado de trabalho da mulher por meio de medidas específicas previstas em lei.

Jurisprudência: O TST considera prática discriminatória exigir exame de gravidez na admissão, violando direitos fundamentais (RR-XXXXX-XX.XXXX.5.XX.XXXX).

Doutrina: Maurício Godinho Delgado ensina que tal vedação visa impedir discriminação velada contra a mulher no trabalho, reforçando a natureza de ordem pública dessa proteção (Curso de Direito do Trabalho).

Exemplo Prático: Imagine uma empresa exigindo, antes da contratação de uma candidata, a apresentação de teste negativo de gravidez. Além de flagrante ilegalidade, tal conduta pode ensejar repercussões trabalhistas e cíveis.

Justificativa da Correção: A proibição é expressamente prevista em lei. “Ordem pública” significa que tais normas são cogentes, de observância obrigatória, independe do interesse individual das partes. Assim, a alternativa está correta.

Possíveis Pegadinhas: Atenção a termos como “ordem pública”, pois reforça o caráter intransigente da norma. Também, cuidado para não confundir ações vedadas na fase de admissão com mecanismos legais de proteção à mulher.

Conclusão: Assegurar a não discriminação da mulher, inclusive nas fases pré-contratuais, é garantia constitucional e legal. Dominar esse entendimento é fundamental para provas e para a atuação prática!

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Comentários

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Gabarito: Certo.

Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:          

IV – exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego;     

Inclusive isso é crime, conforme a Lei 9.029/1995.

Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:

I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;

Pena: detenção de um a dois anos e multa.

Contudo, não tenho certeza se é crime apenas durante o contrato de emprego ou também para a admissão. Se algum colega puder complementar...

A proteção ao trabalho da mulher, especialmente no que diz respeito à maternidade, é norma de ordem pública, ou seja, tem caráter imperativo e irrenunciável. Essas normas visam equilibrar as condições de trabalho e assegurar a dignidade da trabalhadora, especialmente diante de vulnerabilidades sociais e históricas.

Art. 7º, inciso XX da Constituição Federal:"proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil".

Art. 373-A da CLT, especialmente o inciso IV:"É vedado ao empregador: (...) IV - exigir atestado ou exame de gravidez para efeitos de admissão ou permanência no emprego."

GCM ARAPIRACA!

PMAL/2025

SERTÃO!!!!

  • Na admissão: é proibido;
  • Na demissão: é permitido, porque, assim fazendo, o empregador se resguarda de futuras ações provenientes da demissão de empegada com estabilidade provisória decorrente de gravidez.

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