Com relação às atividades insalubres ou perigosas e à proteç...
A adoção de medidas de proteção ao trabalho das mulheres é considerada de ordem pública, sendo vedada a exigência de atestado ou exame de gravidez na admissão ao emprego.
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Gabarito: Certo.
Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:
IV – exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego;
Inclusive isso é crime, conforme a Lei 9.029/1995.
Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:
I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;
Pena: detenção de um a dois anos e multa.
Contudo, não tenho certeza se é crime apenas durante o contrato de emprego ou também para a admissão. Se algum colega puder complementar...
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