De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos, assinale ...

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Q1921819 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina

De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos, assinale a alternativa CORRETA. 



Disponível em: https://leismunicipais.com.br/estatuto-d

o-servidor-funcionario-publico-sao-miguel-do-oeste-sc

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Tema central: A questão aborda direitos do servidor público municipal, com ênfase nas férias, adicionais, jornada e gratificações, tendo como base o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Miguel do Oeste e dispositivos constitucionais.

Lei aplicável: Conforme o Art. 7º, XVII, da Constituição Federal, é direito do trabalhador, inclusive o servidor público municipal, o “gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”. A legislação municipal, seguindo a CF, reforça esse direito.

Jurisprudência relevante: O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento: “É assegurado ao servidor público o pagamento do adicional de um terço sobre a remuneração de férias, conforme o art. 7º, XVII, da CF.” (RE 205.575).

Exemplo prático: Servidor recebe R$ 3.000/mês e sai de férias; além da remuneração normal, receberá mais R$ 1.000 (1/3 das férias), totalizando R$ 4.000 no mês.

Justificativa da alternativa correta: Alternativa B está corretíssima. O texto corresponde exatamente ao previsto na CF/88, art. 7º, XVII e no Estatuto dos Servidores de São Miguel do Oeste. O pagamento do adicional de um terço constitui direito líquido e certo do servidor, garantindo proteção ao período de descanso remunerado.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Incorreta ao afirmar que nunca se pode acrescer horas suplementares. O Estatuto admite a realização de horas extras em hipóteses excepcionais e temporárias, jamais como regra.
  • C: Inexato ao afirmar que o adicional de insalubridade é pago apenas “uma vez ao ano”. O adicional, por lei, deve ser pago mensalmente enquanto perdurar a atividade insalubre.
  • D: Errada pois nega a gratificação, contrariando o Estatuto, que permite sim a concessão de gratificações para comissão de interesse da administração.

Pegadinha: Note como as opções A, C e D usam termos absolutos (“não poderá”, “uma vez ao ano”, “não caberá”), que costumam indicar erro em provas. Leia sempre buscando a literalidade e flexibilidade da lei!

Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello reforça em “Curso de Direito Administrativo” que o adicional de férias visa a assegurar um descanso digno ao servidor.

Resumo: Gabarito B, pois está em perfeita harmonia com a Constituição e o Estatuto municipal.

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Comentários

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A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, para atender necessidade excepcional e temporária dos serviços públicos.

Será pago ao servidor por ocasião de férias, adicional de 40% (quarenta por cento) da remuneração correspondente ao período de férias.

Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais, atividades ou condições insalubres, ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou radioativas, fazem jus ao adicional mensal.

Ao servidor designado para atuar junto a Comissão Especial de Licitação, de Estágio Probatório, de Avaliação, de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar ou outra Comissão de interesse da administração caberá gratificação.

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