Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é dev...
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Tema jurídico: A questão aborda o dever coletivo de zelar pela dignidade da criança, diante dos direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Esse tema é essencial na atuação do Monitor de Transporte Escolar, pois envolve a proteção dos estudantes durante o trajeto.
Legislação aplicável: O ECA dispõe:
Art. 18 – É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Art. 17 – O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente...
Tema central: Compreender o que significa “zelar pela dignidade da criança” exige entender que nenhuma violência, humilhação, negligência ou opressão pode ser admitida contra crianças e adolescentes.
Exemplo prático: Se um aluno está sendo alvo de piadas ofensivas no transporte escolar, é papel do monitor intervir imediatamente para cessar a atitude, protegendo a vítima, e comunicando a conduta ao responsável.
Justificativa da alternativa correta: Letra A – Proteger contra negligência, discriminação, violência, exploração, crueldade e opressão é exatamente o que os artigos 17 e 18 do ECA determinam. Zelo pela dignidade significa atuar na prevenção e combate de toda forma de violação.
Análise das alternativas incorretas:
B) Advertir publicamente de forma humilhante contraria o ECA, pois expor a criança de forma vexatória viola sua dignidade (Art. 18).
C) Permitir que a criança resolva seus próprios problemas não representa proteção integral, pois omite o dever de tutela dos adultos.
D) Repreender severamente também afronta o princípio da proteção contra violência e constrangimento.
Pegadinha destacada: Palavras como “humilhante”, “permite que resolva sozinho” ou “repreender severamente” devem ligar o sinal de alerta! As soluções devem sempre respeitar a dignidade da criança segundo o ECA.
Jurisprudência: O STJ já decidiu em vários julgados (ex: REsp 1.568.244) que a exposição vexatória de menores gera indenização e afronta a dignidade, confirmando o entendimento legal.
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GABARITO: A)
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990):
- Art. 5º. Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
- Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor
Isaías 41:10 – “Por isso não tema, pois estou com você; não tenha medo, pois sou o seu Deus. Eu o fortalecerei e o ajudarei; eu o segurarei com a minha mão direita vitoriosa.”
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