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Q3615222 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990), um dever compatível com a atuação do monitor de transporte escolar consiste em:
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Comentário da Questão:

O tema central da questão é Medidas de Proteção à Criança e ao Adolescente, mais especificamente o dever dos profissionais, como o monitor de transporte escolar, na garantia dos direitos e na proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A legislação aplicável é o ECA, especialmente os arts. 4º, 5º e 18:
“Art. 4º - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”
“Art. 18 - É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.”

Analisando a alternativa correta:
C) garantir o respeito e a proteção da integridade física e emocional da criança
Esta alternativa está absolutamente de acordo com o ECA e a doutrina (ex. Maria Helena Diniz). O monitor de transporte escolar é agente direto de proteção, responsável por zelar pelo bem-estar das crianças durante o trajeto escolar, prevenindo situações de risco físico ou emocional.

Exemplo prático: Um monitor que intervém quando testemunha bullying durante o transporte, adotando postura acolhedora e notificando a escola, está cumprindo seu dever de proteção e respeito, conforme o ECA.

Por que as demais estão incorretas?

  • A) Aplicar punições rigorosas aos alunos viola o art. 18 do ECA. O monitor não deve impor castigos ou agir de forma violenta.
  • B) Priorizar rigidez e firmeza em detrimento do respeito gera ambiente opressor, contrariando a proteção integral.
  • D) Assumir decisões pedagógicas não compete ao monitor, mas sim ao professor ou gestão escolar.

Pegadinhas: Termos como “punições rigorosas” ou “rigidez e firmeza” podem confundir, pois sugerem necessidade de autoridade, enquanto o ECA demanda proteção, respeito e acolhimento.

Resumo Doutrinário: Como ensina Paulo Lúcio Nogueira, a integridade da criança é dever de todos, incluindo monitores. O STJ, em REsp 1.256.618/PR, também reforça a responsabilidade do Estado e seus agentes na proteção de alunos em transporte escolar.

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GABARITO: C)

O monitor, no exercício de suas funções, tem o dever de cuidado, proteção e vigilância, que inclui:

  • Garantir a integridade física (evitar brigas, quedas, acidentes dentro do transporte).
  • Zelar pela integridade emocional (prevenir bullying, constrangimentos ou humilhações).
  • Assegurar um ambiente seguro e respeitoso durante o trajeto.

Art. 5º, ECA: Nenhuma criança ou adolescente será objeto de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Art. 18, ECA: É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

Isaías 41:10 – “Por isso não tema, pois estou com você; não tenha medo, pois sou o seu Deus. Eu o fortalecerei e o ajudarei; eu o segurarei com a minha mão direita vitoriosa.”

Selecon é uma mãe

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