Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8...
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Gabarito comentado
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Comentário da Questão:
O tema central da questão é Medidas de Proteção à Criança e ao Adolescente, mais especificamente o dever dos profissionais, como o monitor de transporte escolar, na garantia dos direitos e na proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A legislação aplicável é o ECA, especialmente os arts. 4º, 5º e 18:
“Art. 4º - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”
“Art. 18 - É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.”
Analisando a alternativa correta:
C) garantir o respeito e a proteção da integridade física e emocional da criança
Esta alternativa está absolutamente de acordo com o ECA e a doutrina (ex. Maria Helena Diniz). O monitor de transporte escolar é agente direto de proteção, responsável por zelar pelo bem-estar das crianças durante o trajeto escolar, prevenindo situações de risco físico ou emocional.
Exemplo prático: Um monitor que intervém quando testemunha bullying durante o transporte, adotando postura acolhedora e notificando a escola, está cumprindo seu dever de proteção e respeito, conforme o ECA.
Por que as demais estão incorretas?
- A) Aplicar punições rigorosas aos alunos viola o art. 18 do ECA. O monitor não deve impor castigos ou agir de forma violenta.
- B) Priorizar rigidez e firmeza em detrimento do respeito gera ambiente opressor, contrariando a proteção integral.
- D) Assumir decisões pedagógicas não compete ao monitor, mas sim ao professor ou gestão escolar.
Pegadinhas: Termos como “punições rigorosas” ou “rigidez e firmeza” podem confundir, pois sugerem necessidade de autoridade, enquanto o ECA demanda proteção, respeito e acolhimento.
Resumo Doutrinário: Como ensina Paulo Lúcio Nogueira, a integridade da criança é dever de todos, incluindo monitores. O STJ, em REsp 1.256.618/PR, também reforça a responsabilidade do Estado e seus agentes na proteção de alunos em transporte escolar.
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GABARITO: C)
O monitor, no exercício de suas funções, tem o dever de cuidado, proteção e vigilância, que inclui:
- Garantir a integridade física (evitar brigas, quedas, acidentes dentro do transporte).
- Zelar pela integridade emocional (prevenir bullying, constrangimentos ou humilhações).
- Assegurar um ambiente seguro e respeitoso durante o trajeto.
Art. 5º, ECA: Nenhuma criança ou adolescente será objeto de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 18, ECA: É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Isaías 41:10 – “Por isso não tema, pois estou com você; não tenha medo, pois sou o seu Deus. Eu o fortalecerei e o ajudarei; eu o segurarei com a minha mão direita vitoriosa.”
Selecon é uma mãe
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