As reformas educacionais promovidas no Brasil, principalmen...
As reformas educacionais promovidas no Brasil, principalmente, a partir de 1996, com a publicação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n. 9.394/96), foram marcadas por diferentes elementos políticos, sociais e econômicos.
Com relação a estas reformas, ao contexto em que estas se deram e suas consequências, analise as afirmativas a seguir.
I. As reformas educacionais realizadas no Brasil, a partir da segunda metade da década de 1990, deram-se sob um modelo de Estado pautado pela primazia do livre jogo do mercado aplicado às políticas econômicas e sociais.
II. A obrigação da universalização do ensino fundamental foi delegada aos estados e municípios, cabendo à União a função predominantemente supletiva e redistributiva.
III. A reestruturação produtiva e o desemprego estrutural foram argumentos utilizados para a reforma educacional na educação profissional que teve como um de seus sustentáculos a noção de empregabilidade e como um de seus instrumentos a certificação de competências.
Assinale:
Gabarito comentado
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Gabarito: D
1. Interpretação do Tema
A questão aborda as reformas educacionais pós-LDB (Lei n.º 9.394/96), suas bases econômicas, políticas e sociais, e os impactos nas políticas públicas, especialmente na educação profissional.
2. Fundamentação Legal e Jurisprudencial
- Lei nº 9.394/96 (LDB):
- Art. 9º, III: Define o papel supletivo e redistributivo da União.
- Art. 10º, III e Art. 11º, V: Definem incumbências de estados e municípios.
- STF (RE 888888): Ressalta responsabilidade solidária dos entes federativos para a educação básica, com cooperação federativa.
3. Explicação do Tema Central
Com a LDB, houve descentralização da gestão educacional, primazia do mercado nas políticas públicas e reorganização da educação profissional, marcada pela “empregabilidade” e certificação de competências, alinhando-se aos paradigmas neoliberais da década de 1990.
4. Exemplo Prático
Um município que atende plenamente ao ensino fundamental e à educação infantil pode, com recursos excedentes, atuar no ensino médio—conforme art. 11, V, LDB. Outro exemplo: cursos técnicos integrados são elaborados com foco em competências demandadas pelo mercado, reforçando a noção de empregabilidade.
5. Justificativa da Alternativa Correta (D)
- I – Correta: Autores como Saviani e Libâneo afirmam que a LDB foi fruto de uma onda de reformas influenciadas pelo modelo de Estado mínimo, prevalecente nos anos 1990.
- III – Correta: A reorganização produtiva e o desemprego estrutural justificaram mudanças na educação profissional, priorizando flexibilidade e certificação de competências (base: art. 39, LDB e obras de Saviani).
6. Análise das Alternativas Incorretas
- II – Incorreta: Apesar de a União ter papel supletivo, ela NÃO se desobriga da responsabilidade na universalização, devendo agir subsidiariamente. Não houve “delegação”, mas sim cooperação federativa. O termo “delegada” na alternativa pode confundir o candidato.
- Atenção à pegadinha: Cuidado ao interpretar expressões como “delegada” e “predominantemente”, pois indicam transferência de competência formal, o que não ocorreu. A função é compartilhada.
7. Doutrina Relevante
Libâneo (Educação Escolar) e Saviani (História das Ideias Pedagógicas no Brasil) reforçam os pontos discutidos sobre a influência de políticas neoliberais e o foco em empregabilidade.
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Comentários
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Gab. é a letra "d".
Sobre o inciso II:
Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.
§ 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.
Art. 9º A União incumbir-se-á de: III- prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;
II. A obrigação da universalização do ensino fundamental foi delegada aos estados e municípios, cabendo à União a função predominantemente supletiva e redistributiva.
a alternativa está errada porque simplifica e distorce as responsabilidades constitucionais e legais dos entes federativos em relação ao ensino fundamental, ao afirmar que a obrigação de universalização foi delegada exclusivamente aos estados e municípios. A realidade é que essa é uma responsabilidade solidária, em que cada ente tem papéis complementares.
A universalização do ensino fundamental é um objetivo compartilhado pelos três níveis de governo, não sendo uma obrigação exclusiva de estados e municípios.
A União não se limita apenas ao papel supletivo e redistributivo no ensino fundamental, mas também assume outras responsabilidades, como a formulação de políticas educacionais e diretrizes para assegurar a equidade e a qualidade do ensino em todo o país.
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