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Q3257562 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Julgue o próximo item, de acordo com a Resolução n.º 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


As despesas relativas à administração local de obras devem estar contempladas na taxa de bonificação de despesas indiretas (BDI).

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Análise da Questão

A questão trata sobre a alocação dos custos de administração local de obras públicas nos orçamentos do Poder Judiciário, com base na Resolução nº 114/2010 do CNJ e na doutrina de Engenharia de Custos.

Legislação Aplicável

De acordo com a Resolução nº 114/2010 do CNJ, especificamente o artigo 9º:
“O custo global de obras e serviços executados pelos órgãos do Poder Judiciário será obtido a partir de custos unitários de insumos ou serviços iguais ou menores que a mediana de seus correspondentes, no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e índices da Construção Civil (SINAPI), mantido e divulgado, na internet, pela Caixa Econômica Federal.”

Além disso, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) determina:

Acórdão 740/2017-Plenário: A administração local deve constar como item de planilha de custo direto, não como parte do BDI; apenas a administração central pode integrar o BDI.
Acórdão 2622/2013-Plenário: Custos diretamente relacionados à obra, como administração local, não devem ser incluídos no BDI.

Explicação do Tema

O tema central envolve saber onde contabilizar a administração local, que é o custo relacionado à gestão da obra no canteiro (salários de engenheiros-responsáveis, mestre de obras, equipamentos administrativos, entre outros). Segundo a legislação e o entendimento do TCU, tal despesa deve estar discriminada na planilha de custos diretos da obra, e não ser embutida na taxa de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI).

Exemplo Prático

Em um orçamento de construção de fórum, o engenheiro-responsável pela obra (administração local) deve ter seu salário discriminado na planilha como custo direto, e não incluído genericamente como “despesa indireta” no BDI.

Justificativa do Gabarito (E – Errado)

A afirmação do item está errada, pois, conforme a legislação e a jurisprudência, a administração local não deve compor a taxa de BDI, mas sim ser itemizado entre os custos diretos da obra.

Pegadinhas e Estratégias

Fique atento! Muitas bancas tentam confundir o candidato usando expressões como “despesa indireta” para administração local. No entanto, a administração local é custo direto, diferente da administração central, que integra o BDI.

Doutrina

Segundo Maçaiko Tisaka (Engenharia de Custos), é fundamental distinguir custos diretos e indiretos para evitar vícios no orçamento público.

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Comentários

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Gabarito errado.

Administração Central ao em vez de administração local.

Errado.

As despesas relativas à administração local de obras não devem estar contempladas na taxa de bonificação de despesas indiretas (BDI). Elas devem ser incluídas como custos diretos no orçamento da obra. O BDI, por sua vez, inclui as despesas indiretas da empresa, como custos administrativos, financeiros, de seguros, entre outros. 

A taxa de BDI deve ser aplicada sobre o custo direto da obra:

Art. 15

A taxa de Bonificação de Despesas Indiretas (BDI ou LDI), aplicada sobre o custo direto total da obra, deverá contemplar somente as seguintes despesas:

a) Taxa de rateio da Administração Central;

b) Taxa das despesas indiretas;

c) Taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento;

d) Taxa de tributos (Cofins, Pis e ISS);

e) Margem ou lucro.

Parágrafo único. Despesas relativas à administração local de obras, mobilização e desmobilização e instalação e manutenção do canteiro deverão ser incluídas na planilha orçamentária da obra como custo direto, salvo em condições excepcionais devidamente justificadas.

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