Em conformidade com a Lei Delegada nº 174/2007, o servidor ...
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Interpretação do Enunciado:
A questão versa sobre a opção de remuneração do servidor efetivo ou de função pública nomeado para cargo em comissão no âmbito do Estado de Minas Gerais, com base na Lei Delegada nº 174/2007.
Legislação Aplicável:
O assunto está disciplinado no art. 24 da Lei Delegada nº 174/2007:
"O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou de função pública, nomeado ou designado para o exercício de cargo de provimento em comissão, poderá optar pelo vencimento desse cargo ou pela remuneração de seu cargo efetivo ou função pública, acrescida de 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão."
Tema Central e Conhecimento Necessário:
A questão exige que o candidato saiba identificar direitos remuneratórios do servidor público estadual investido em cargo de comissão, tema rotineiro nos concursos de Administração Pública.
Exemplo Prático:
Imagine Joana, servidora efetiva, que recebe R$ 4.000,00. Ao ser designada para um cargo em comissão cujo vencimento é R$ 2.000,00, Joana poderá optar por receber ou apenas os R$ 2.000,00 do cargo em comissão ou sua remuneração de origem (R$ 4.000,00) acrescida de 50% do vencimento do cargo em comissão (R$ 1.000,00), totalizando R$ 5.000,00.
Justificativa da Alternativa Correta ("A"):
A alternativa A repete de forma literal o que dispõe o art. 24 da Lei Delegada nº 174/2007. Por isso, é a única correta.
Análise das Alternativas Incorretas:
B, C e D: Todas apresentam percentuais (25%, 75% e 30%) divergentes do previsto na lei. Não há previsão legal de outra porcentagem além de 50%.
Dicas para Prova e Possíveis Pegadinhas:
Observe detalhes como "remuneração de seu cargo efetivo ou função pública" e os percentuais exigidos na lei. Percentuais diferentes são usados como pegadinhas nessas questões! Atenção especial para termos como "vencimento" x "remuneração".
Conclusão:
O conhecimento literal da lei é imprescindível para não cair em distrações. Mantenha atenção máxima aos percentuais e ao texto legal.
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Gabarito letra: A
pela remuneração de seu cargo efetivo ou função pública, acrescida de 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão.
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