Conforme a Lei nº 869, de 05/07/1952, conceitua-se carreira...
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Tema central: A questão aborda o conceito de carreira no serviço público, especificamente conforme disciplinado pela Lei nº 869/1952, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais.
Fundamentação legal: O conceito exato de carreira está previsto no art. 6º da Lei nº 869/1952:
“Carreira é um conjunto de classes da mesma profissão, escalonadas segundo os padrões de vencimentos.”
Explicação do tema:
No âmbito do serviço público, carreira é a trajetória funcional organizada de forma escalonada, permitindo a progressão do servidor, por meio de classes (e não apenas cargos), segundo regras previamente definidas. Saber diferenciar carreira de cargo e de classes é fundamental para provas de concursos.
Exemplo prático:
Imagine a carreira de Administrador do Estado de MG: ela pode ser composta por várias classes (por exemplo, classe inicial, intermediária e final), cada uma com seus respectivos cargos e salários. O servidor ingressa em uma classe e pode progredir para as seguintes, conforme critérios legais.
Justificativa da alternativa correta:
B) conjunto de classes de uma mesma profissão.
Essa alternativa copia a definição legal do art. 6º da Lei nº 869/1952, sendo, assim, a opção correta. Ressalte que a lei exige conjunto de classes – valorize essa palavra-chave na hora da prova.
Análise das alternativas incorretas:
A) agrupamento de cargos de uma mesma profissão. – Incorreta: A carreira é formada por classes e não diretamente por cargos. Cargo é a unidade individual, enquanto classe agrupa cargos da mesma natureza e padrão.
C) conjunto de quadros de uma mesma repartição. – Incorreta: Quadro é agrupamento maior e pode abranger várias carreiras e funções. Não é conceito apropriado para carreira.
D) agrupamento de cargos isolados de uma profissão. – Incorreta: Cargos isolados não formam classes nem carreira. Carreira pressupõe progressão entre classes correlatas.
Estratégia para evitar pegadinhas:
Repare sempre nos termos técnicos: “classes”, “cargos”, “quadros”. Classe é o termo-chave previsto em lei para a definição de carreira.
Doutrina:
Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça que “a carreira é composta pelo conjunto de classes de uma mesma profissão, organizadas hierarquicamente” (Direito Administrativo).
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Resposta letra B - Quadro: agrupamento de carreiras, cargos isolados e de funções gratificadas;
-Carreira: agrupamento de classes;
-Classe: agrupamento de cargo;
-Cargo: a) de carreira - somente provimento efetivo;
b)isolado - pode ser de provimento efetivo ou de comissão.
Gab B
Classe: Conjunto de cargos
Carreira: Conjunto de classes
Quadro: Conjunto de carreiras.
Quadro > Carreira > Classes > Cargo
CLASSE ---- CARGO
CARREIRA ---- CLASSE
QUADRO ----- CARREIRA
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