A que tipo de Constituição o texto se refere?

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Q875128 Direito Constitucional
“A expressão (...) indica o modo pelo qual uma Constituição escrita é concretamente interpretada e praticada na realidade política. No que diz respeito à efetivação, a Constituição, como qualquer outro texto normativo, pode tornar-se inoperante. Em relação à Constituição, pode-se afirmar que são basicamente dois os grupos de normas que podem caracterizar essa inoperância. O primeiro grupo é composto pelas denominadas normas programáticas, que são aquelas dirigidas ao legislador. O segundo grupo refere-se ao que a doutrina denomina normas de eficácia 'diferida', que são normas que não podem adquirir eficácia sem a intervenção de outras normas.” (Nelson Nery e Rosa Nery. Constituição Federal comentada. 2.ed. São Paulo: RT, 2009. p. 148).
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