De acordo com o disposto na Constituição do Estado do R...
( ) Compete ao Senado Federal a fixação de alíquotas do ICMS aplicáveis às operações e prestações interestaduais, as quais, salvo na hipótese de haver deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto na Constituição Federal e na legislação complementar, não poderão ser superiores as alíquotas internas.
( ) A dilatação de prazos de pagamento de tributo não depende, para ser implementada, de autorização legislativa.
( ) A não cumulatividade do ICMS garante ao contribuinte do imposto a compensação do valor devido em cada operação com o montante cobrado nas operações anteriores, ainda que, na operação anterior, tal valor tenha sido recolhido em outro estado da Federação.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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Gabarito: E) V – F – V
Interpretação do Tema: A questão avalia conhecimento sobre repartição de competência tributária, autorização legislativa para benefícios fiscais e o princípio da não-cumulatividade do ICMS conforme a Constituição do Estado do RS e legislação federal.
Análise das Assertivas:
1ª assertiva – Verdadeira
Compete ao Senado Federal fixar as alíquotas interestaduais do ICMS (CF, art. 155, §2º, IV), não podendo, em regra, serem superiores às internas, salvo deliberação diversa dos Estados.
Exemplo prático: O RS vende mercadoria ao PR: a alíquota entre Estados segue o percentual definido pelo Senado, e só pode ser majorada se os Estados assim decidirem.
2ª assertiva – Falsa
A dilatação de prazo de pagamento constitui benefício fiscal e depende de autorização por lei específica estadual (Constituição Estadual, art. 150, §6º).
Exemplo prático: O Estado não pode prorrogar o prazo de recolhimento de ICMS por mero decreto; isso exige lei específica aprovada pela Assembleia Legislativa.
3ª assertiva – Verdadeira
O princípio da não-cumulatividade assegura que o contribuinte compense o ICMS já pago em operações anteriores, inclusive se recolhido em outro Estado (Lei Kandir, art. 19).
Exemplo prático: Empresa do RS compra produto do SC pagando ICMS lá; ao vender o produto, compensa esse valor do imposto a recolher no RS.
Pegadinhas e Estratégias: Atenção à expressão “autorizar sem lei” e à regra de competência do Senado para alíquotas interestaduais. O erro comum é confundir competência legislativa entre os órgãos e mecanismos de controle de benefícios fiscais.
Justificativa Detalhada da Alternativa Correta:
A letra E é correta porque segue exatamente o que está previsto na Constituição Federal (art. 155, §2º, IV), Constituição do Estado do RS (art. 150, §6º) e Lei Complementar 87/96 (art. 19).
Análise das Alternativas Incorretas:
A) e D: Erradas, pois consideram correta a dilatação sem autorização legislativa.
B) Errada porque nega a competência do Senado e ignora a não-cumulatividade interestadual.
C) Errada porque afirma ser falsa a não-cumulatividade.
Jurisprudência: O STF, na ADI 4.565, consolidou a competência do Senado para alíquotas interestaduais. Sobre benefícios fiscais, a ADI 2.777 reafirma ser indispensável lei específica.
Doutrina: Roque Antonio Carrazza e Hugo de Brito Machado reforçam as explicações dos itens acima.
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( ) Compete ao Senado Federal a fixação de alíquotas do ICMS aplicáveis às operações e prestações interestaduais, as quais, salvo na hipótese de haver deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto na Constituição Federal e na legislação complementar, não poderão ser superiores as alíquotas internas.
Correto: Conforme determina a CE/RS, o Senado Federal possui competência para fixar as alíquotas do ICMS aplicáveis às operações e prestações interestaduais, que não poderão, salvo em ocorrendo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto na Constituição Federal e na legislação complementar, ser superiores as alíquotas internas.
Art. 145
(...)
§ 5.º As alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação serão as fixadas em Resolução do Senado Federal, conforme previsto na Constituição Federal.
§ 6.º Salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto na Constituição Federal e legislação complementar, as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais.
( ) A dilatação de prazos de pagamento de tributo não depende, para ser implementada, de autorização legislativa.
Errado: A dilatação de prazos de pagamento de tributo será realizada mediante autorização legislativa.
Art. 141. A concessão de anistia, remissão, isenção, benefícios e incentivos fiscais, bem como de dilatação de prazos de pagamento de tributo só será feita mediante autorização legislativa.
( ) A não cumulatividade do ICMS garante ao contribuinte do imposto a compensação do valor devido em cada operação com o montante cobrado nas operações anteriores, ainda que, na operação anterior, tal valor tenha sido recolhido em outro estado da Federação.
Correto: Conforme a literalidade do art. 145, da CE/RS, o aspecto não cumulativo do ICMS oferece ao contribuinte a compensação do que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores por este ou outro Estado, pelo Distrito Federal, ou pela União nos Territórios Federais.
Art. 145. Compete ao Estado instituir:
I - impostos sobre:
(...)
b) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
(...)
§ 3.º O imposto previsto no inciso I, alínea b, atenderá o seguinte: I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores por este ou outro Estado, pelo Distrito Federal, ou pela União nos Territórios Federais;
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