Servidor ingressou no serviço público, em cargo efetivo da A...
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Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito — Questão sobre Pensão por Morte de Servidor Público Aposentado (Regime Constitucional e EC 41/2003)
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão aborda pensão por morte de servidor aposentado, regime jurídico dos servidores públicos e efeitos das alterações constitucionais promovidas pela Emenda Constitucional nº 41/2003 (reforma previdenciária). O ponto central é o cálculo do valor da pensão após a aposentadoria do servidor e seu falecimento, considerando a vigência de novas regras constitucionais.
2. Legislação Aplicável e Jurisprudência
O critério de cálculo da pensão está hoje em Constituição Federal de 1988, art. 40, § 7º, II:
“no caso de servidor aposentado, equivalente: a) ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social; b) acrescida de setenta por cento da parcela excedente a este limite.” (CF/88)
O STF (RE 603.580) consolidou que esta regra se aplica aos óbitos ocorridos após a EC 41/2003.
3. Tema Central
A questão exige identificar que o valor da pensão por morte de servidor aposentado falecido após 2004 não corresponde necessariamente à integralidade dos proventos, mas sim a um critério misto: limite do RGPS + 70% do excedente, sendo o reajuste fixado em lei.
4. Exemplo Prático
Servidor recebia R$ 10.500,00 de proventos. Supondo que o teto do RGPS era R$ 6.000,00: a pensão será R$ 6.000,00 + 70% de R$ 4.500,00 = R$ 6.000,00 + R$ 3.150,00 = R$ 9.150,00. O reajuste seguirá critérios legais, não mais a paridade com ativos.
5. Justificativa da Alternativa Correta ("E")
Correta pois traz exatamente o critério misto de cálculo do art. 40, §7º, II, além de exigir, conforme a Constituição, reajuste de acordo com critérios fixados em lei (não paridade).
6. Análise das Alternativas Incorretas
A) e B): Erradas, pois dão integralidade dos proventos sem limitação, não atendendo à regra do teto.
C): Erra ao exigir reajuste equiparado aos servidores ativos; após EC 41/2003 a paridade foi rompida para a maioria.
D): Incorreto, pois limita a 70% dos proventos, quando a regra utiliza esse percentual apenas sobre o excedente do teto, não a totalidade.
7. Estratégia e Pegadinhas
Muito cuidado com a expressão “totalidade dos proventos”: após EC 41/03, só há integralidade até o teto do RGPS, e 70% apenas do que exceder. Atenção também à palavra "paridade", normalmente pegadinha, pois só cabe para regras de transição específicas.
8. Doutrina Recomendada
Segundo José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo), a EC 41/03 inovou ao limitar a integralidade da pensão e desvincular o reajuste da paridade com servidores ativos.
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