A Portaria SES/RS no 940/2022 é o instrumento normativo fun...
I. A despensa não é um compartimento obrigatório para a EEI que não prepare as refeições.
II. A cozinha deve ter área mínima de 10,00 m2 para EEI de pequeno porte e de 15,00 m2 para as demais, sendo vetado o acesso de crianças.
III. O almoxarifado so e obrigatório para EEI de grande porte.
Está(ão) CORRETA(S):
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Portaria SES/RS nº 940/2022, Anexo, Quadro 6 - Compartimentos da Unidade de Apoio: "Cozinha - O / O / O - 'Deve ter área mínima de 10,00m2 para EEI de PP e de 15,00m2 para os demais. Deve acessar facilmente o refeitório e a despensa. Deve ser em compartimento exclusivo para o fim que se destina, sendo vetado o acesso de crianças. Não é permitido o acesso direto à cozinha a partir de banheiros ou similares.' Despensa - R / O / O - 'Deve ter no mínimo 40% da área da cozinha. Não é um compartimento obrigatório para EEI que não prepare as refeições.' Almoxarifado - R / R / O - 'Serve para guarda de equipamentos para a manutenção do prédio ou material administrativo.' Quadro 6: 'PP (EEI de Pequeno Porte) MP (EEI de Médio Porte) GP (EEI de Grande Porte) O (Obrigatório) R (Recomendável)'". Como as assertivas I, II e III reproduzem exatamente essas regras, todas estão corretas, o que conduz à alternativa C.
- Em quadros normativos com siglas como O e R, confira porte por porte antes de concluir sobre obrigatoriedade.
- Quando a norma traz exceção expressa, como na despensa, ela prevalece sobre a impressão de regra geral.
- Se a assertiva reproduz dois comandos no mesmo item, como ocorre com a cozinha, valide ambos separadamente.
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