A Portaria SES/RS no 940/2022 é o instrumento normativo fun...

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Q4070367 Direito Sanitário
A Portaria SES/RS no 940/2022 é o instrumento normativo fundamental para o licenciamento sanitário de creches e pré-escolas no Rio Grande do Sul. Ela modernizou as exigências estruturais e operacionais, focando na segurança e no desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos. Sobre as determinações para os Compartimentos da Unidade de Apoio das Escolas de Educação Infantil (EEI), analise as assertivas abaixo:

I. A despensa não é um compartimento obrigatório para a EEI que não prepare as refeições.
II. A cozinha deve ter área mínima de 10,00 m2 para EEI de pequeno porte e de 15,00 m2 para as demais, sendo vetado o acesso de crianças.
III. O almoxarifado so e obrigatório para EEI de grande porte.

Está(ão) CORRETA(S):
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Portaria SES/RS nº 940/2022, Anexo, Quadro 6 - Compartimentos da Unidade de Apoio: "Cozinha - O / O / O - 'Deve ter área mínima de 10,00m2 para EEI de PP e de 15,00m2 para os demais. Deve acessar facilmente o refeitório e a despensa. Deve ser em compartimento exclusivo para o fim que se destina, sendo vetado o acesso de crianças. Não é permitido o acesso direto à cozinha a partir de banheiros ou similares.' Despensa - R / O / O - 'Deve ter no mínimo 40% da área da cozinha. Não é um compartimento obrigatório para EEI que não prepare as refeições.' Almoxarifado - R / R / O - 'Serve para guarda de equipamentos para a manutenção do prédio ou material administrativo.' Quadro 6: 'PP (EEI de Pequeno Porte) MP (EEI de Médio Porte) GP (EEI de Grande Porte) O (Obrigatório) R (Recomendável)'". Como as assertivas I, II e III reproduzem exatamente essas regras, todas estão corretas, o que conduz à alternativa C.

Tema central: Compartimentos de apoio EEI
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque restringe a correção apenas à assertiva II e exclui indevidamente I e III. A assertiva I está amparada pela regra expressa da despensa: "Não é um compartimento obrigatório para EEI que não prepare as refeições." A assertiva III também está correta, porque o Quadro 6 classifica o almoxarifado como "R / R / O", isto é, recomendável em pequeno e médio porte e obrigatório apenas em grande porte.
B
Errada
Incorreta, porque exclui indevidamente a assertiva II. A Portaria prevê literalmente, quanto à cozinha, área mínima de "10,00m2 para EEI de PP e de 15,00m2 para os demais" e determina que seja "vetado o acesso de crianças". Portanto, a assertiva II está juridicamente correta.
C
Certa
A alternativa C está correta porque há correspondência integral entre as três assertivas e a literalidade do Quadro 6 da Portaria SES/RS nº 940/2022. A assertiva I coincide com a exceção expressa de que a despensa não é obrigatória para EEI que não prepare refeições. A assertiva II coincide com os dois comandos normativos da cozinha: área mínima de 10,00 m2 para pequeno porte e 15,00 m2 para os demais, além da vedação de acesso de crianças. A assertiva III coincide com a classificação do almoxarifado como recomendável para pequeno e médio porte e obrigatório apenas para grande porte.
D
Errada
Incorreta, porque exclui indevidamente a assertiva I. O erro está em desconsiderar a exceção normativa expressa segundo a qual a despensa "não é um compartimento obrigatório para EEI que não prepare as refeições". Logo, a assertiva I também é correta, o que impede a alternativa D.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões literais do Quadro 6: tratar como obrigatório o que é apenas recomendável, esquecer a exceção da despensa para EEI que não prepara refeições e ler parcialmente a regra da cozinha, que reúne metragem mínima e vedação de acesso de crianças.
Dica para questões semelhantes
  • Em quadros normativos com siglas como O e R, confira porte por porte antes de concluir sobre obrigatoriedade.
  • Quando a norma traz exceção expressa, como na despensa, ela prevalece sobre a impressão de regra geral.
  • Se a assertiva reproduz dois comandos no mesmo item, como ocorre com a cozinha, valide ambos separadamente.

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