A regra constitucional do teto remuneratório se aplica às em...
julgue os itens a seguir, acerca da administração pública direta e
indireta.
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda um tema importante do direito constitucional: a regra do teto remuneratório na administração pública.
O enunciado sugere que a regra do teto remuneratório se aplica às empresas públicas federais e suas subsidiárias, mesmo que elas não recebam recursos da União para o pagamento de despesas de pessoal.
Para compreender essa questão, precisamos nos referir ao artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Esse dispositivo estabelece que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
No entanto, há uma exceção para as empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebem recursos do Tesouro Nacional para pagamento de pessoal ou custeio em geral. Nesses casos, o teto não se aplica. Essa interpretação é confirmada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Exemplo Prático: Imagine uma empresa pública federal que opera no setor de energia e é totalmente autossuficiente, sem depender de verbas da União para suas despesas de pessoal. Neste caso, ela não está obrigada a seguir o teto remuneratório determinado pela Constituição.
Com base nessa análise, a alternativa correta é Errado (E), pois a regra do teto remuneratório não se aplica a empresas públicas federais que não recebem recursos da União para o pagamento de suas despesas de pessoal.
Justificativa da Alternativa Correta:
- A alternativa é incorreta porque ignora a exceção constitucional e jurisprudencial que dispensa o cumprimento do teto remuneratório para empresas públicas que não são financiadas com recursos da União para despesas de pessoal.
Espero que esta explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre a aplicação do teto remuneratório na administração pública. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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O art 37, XI, da CF, acrescido ao texto constitucional pela EC n 19/98 e não modificado pela EC 41/2003 não citou os empregados das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias no alcance do teto remunerátorio. O art 37 parágrafo nono da CF, entretanto estabeleceu que a essas entidades também se aplicam os limites remuneratórios, desde que recebam recursos da pessoa política instituidora para despesas de pessoal ou custeio em geral.
Porém, se as empresas pública, sociedades de economia mista ou suas subsidiárias receberem recursos para pagamento de despesas de natureza diversa, como as de investimento, por exemplo, não se sujeitam ao teto.
Fonte: Questões de Direito administrativo - Gusstavo Barchet
segue um posicionamento meu a respeito da questão a qual errei. pode existir este teto remuneratório sim para uma empresa que não receba recurso destinado a pessoal, basta que receba para qualquer outra fonte de custeio como é mencionado no artigo.
como diz a questão:
"A regra constitucional do teto remuneratório se aplica às empresas públicas federais e suas subsidiárias, mesmo na hipótese de não receberem recursos da União para pagamento de despesas de pessoal."
37 - § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.
ou seja, mesmo que não se gaste recurso para pagamento de pessoal, poderá ter recurso para pagamento de outros custeios em gerais.
deixando uma brexa na questão. para considera-la certa certa.
Que Deus abençoe a todos!!!!
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