De acordo com o Estatuto da Criança do Adolescente (ECA) - ...

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Q3106565 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com o Estatuto da Criança do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069/1990, "A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário. § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses. § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos. § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida. § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade. § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público. § 7º A determinação judicial mencionada no § 1 o poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária. "

A medida de internação poderá ser aplicada de diversas formas, EXCETO:
Alternativas

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Comentário da Questão:

Tema central: O assunto abordado é medida socioeducativa de internação conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente as hipóteses em que a internação pode ou não pode ser aplicada ao adolescente autor de ato infracional.

1. Legislação aplicada: O ECA trata do tema nos artigos 121 e 122. Destaco o artigo 122, foco do gabarito:

Art. 122 – A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

2. Jurisprudência relevante: O STJ reforça: “A medida socioeducativa de internação está autorizada somente nas hipóteses do art. 122 do ECA, sendo vedada interpretação extensiva.”

3. Justificativa da alternativa correta:

D) Pela reincidência no cometimento de infrações consideradas leves.
Esta alternativa está correta como exceção, pois a internação não pode ser aplicada para infrações leves, ainda que haja reincidência. O ECA prevê a internação apenas nos casos de grave ameaça, violência à pessoa ou outras infrações graves (art. 122).

Exemplo prático: Se um adolescente for reincidente em pequenos furtos (sem grave ameaça ou violência), não poderá ser internado.

4. Análise das alternativas incorretas:

A) Correta com base no inciso III: interno por descumprimento reiterado da medida.
B) Correta pelo inciso I: infração com grave ameaça ou violência.
C) Correta pelo inciso II: reiteração em infrações graves.
Atenção à pegadinha: Cuidado para não confundir infrações leves (não admitem internação) com infrações graves (admite).

5. Doutrina: Guilherme Nucci destaca: “A internação é medida excepcional, não cabendo para infrações leves.”

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LEI 8069

 Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta

Não se fala em reincidência por cometimento de infrações leves.

Gabarito D

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a medida de internação é uma sanção privativa de liberdade, aplicada de forma excepcional e com critérios rigorosos. O Artigo 122 do ECA especifica que a internação só pode ser aplicada nas seguintes situações:

  1. Ato infracional cometido com grave ameaça ou violência à pessoa (Alternativa B – correta).
  2. Reiteração no cometimento de outras infrações graves (Alternativa C – correta).
  3. Descumprimento reiterado e injustificável de medidas anteriormente impostas (Alternativa A – correta).

Por outro lado, infrações consideradas leves (como atos que não envolvem grave ameaça ou violência, nem apresentam gravidade suficiente) não justificam a aplicação da medida de internação, mesmo que sejam cometidas repetidamente.

Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

§ 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

§ 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

§ 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

§ 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

§ 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

§ 7 A determinação judicial mencionada no § 1 poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária. 

gcm paulista

rev

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