Segundo a Lei Complementar Municipal n° 83/11, as atribuiçõ...

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Q880224 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Segundo a Lei Complementar Municipal n° 83/11, as atribuições de direção, chefia e assessoramento estão, direta e essencialmente, relacionadas
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Comentário da Questão:

A questão aborda o tema das atribuições de direção, chefia e assessoramento na administração pública direta municipal, com base na Lei Complementar Municipal nº 83/11 de Mogi das Cruzes.

De acordo com o art. 2º, §2º da referida lei:
“As atribuições de direção, chefia e assessoramento são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança.”

Esse dispositivo repete o que dispõe a Constituição Federal, art. 37, V, estabelecendo que tais funções só podem ser exercidas por ocupantes de funções de confiança, cargos em comissão ou similares.

Tema central: A questão exige do candidato o conhecimento sobre quem pode exercer funções de direção, chefia e assessoramento no serviço público municipal. Saber distinguir entre cargos efetivos, funções de confiança, empregos públicos e mandatos eletivos é essencial.

Exemplo prático: Imagine que a Prefeitura de Mogi das Cruzes precise designar um servidor para chefiar o setor de compras. Somente um servidor que ocupe função de confiança ou cargo em comissão pode ser legalmente nomeado para essa atribuição.

Justificativa da alternativa correta (A):
A função de confiança é destinada exclusivamente àquelas atividades de direção, chefia e assessoramento. O próprio texto legal vincula diretamente essas atribuições às funções de confiança/cargos em comissão, em consonância com a doutrina de Hely Lopes Meirelles e a jurisprudência do STF (RE 1041210).

Análise das alternativas incorretas:
B) Errada, pois empresas públicas pertencem à Administração Indireta, à qual se aplicam outras regras.
C) Incorreta, pois emprego público é regido pela CLT e geralmente não abrange funções privativas de direção/chefia previstas em lei para servidores.
D) Errada, pois atributos de direção, chefia e assessoramento não estão vinculados a “cargos e funções das entidades da Adm. Indireta”, mas sim à função de confiança.
E) Incorreta, pois mandatos eletivos referem-se a agentes políticos, sem relação com direção, chefia e assessoramento administrativo.

Dica: Fique atento a termos que confundem “emprego público”, “cargo comissionado”, “função de confiança” e “mandato eletivo”. Em legislação municipal, atribuições de direção, chefia e assessoramento sempre remetem a cargos em comissão ou funções de confiança!

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GABARITO A

 – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

... às funções de confianças.

Art. 15 Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

§1º A função de confiança será exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e destina-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

[...]

FORÇA E HONRA!

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