Segundo o disposto na Constituição Federal é incorreto afir...
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Comentário de Gabarito – Ordem Econômica e Financeira (Direito Constitucional)
Interpretação do Tema e da Legislação Aplicável:
A questão aborda política urbana, desapropriação e princípios da ordem econômica sob o prisma constitucional. Os dispositivos mais relevantes são os artigos 182, §4º, III; 170, VIII; 176, §1º; e 184, §1º da Constituição Federal de 1988.
Fundamentação Legal:
- Art. 182, §4º, III/CF: “desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública...” (não dinheiro!)
- Art. 170, VIII/CF: “busca do pleno emprego.”
- Art. 176, §1º/CF: jazidas e energia hidráulica pertencem à União, mesmo que diferentes da propriedade do solo.
- Art. 184, §1º/CF: “As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.”
Atenção à Jurisprudência: O STF ratifica que a desapropriação urbana mencionada ocorre exclusivamente via títulos da dívida pública (RE 305.416).
Análise das Alternativas:
Alternativa A (Incorreta): Afirma que a indenização deve ser “realizada previamente e em dinheiro”. Contudo, o Art. 182, §4º, III/CF é expresso: a indenização será por títulos da dívida pública, jamais em dinheiro. Esta é uma típica “pegadinha” de prova, pois muitos associam qualquer desapropriação a pagamento em espécie.
Exemplo prático: Um terreno urbano não edificado, sem uso, poderá ser desapropriado, mas o proprietário receberá títulos e não dinheiro.
Alternativa B (Correta): O princípio do pleno emprego está expressamente previsto em Art. 170, VIII/CF.
Alternativa C (Correta): Conforme Art. 176/CF, jazidas e potenciais de energia hidráulica são propriedades da União, distintas do solo.
Alternativa D (Correta): Art. 184, §1º/CF garante a indenização em dinheiro para benfeitorias úteis e necessárias na desapropriação para reforma agrária.
Referências Doutrinárias: José Afonso da Silva enfatiza o pagamento por títulos na desapropriação urbana (art. 182, §4º, III).
Estratégia para evitar pegadinhas: Sempre atente a exigência do tipo e modo de indenização previstos no texto constitucional, especialmente nas desapropriações especiais.
Resumo: A alternativa A está incorreta e é o gabarito. O tema é fundamental nos concursos, e atenção ao detalhe do meio de pagamento evita erro comum.
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Comentários
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A) Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
B) Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: VIII - busca do pleno emprego;
C) Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
D) Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro
CF
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I - parcelamento ou edificação compulsórios;
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
VIII - busca do pleno emprego;
Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
§ 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro
Alternativa INCORRETA letra A
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I - parcelamento ou edificação compulsórios;
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ordem econômica. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Incorreta. O pagamento é feito com títulos da dívida pública. Art. 182, § 4º, CRFB/88: "É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: (...) III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais".
B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 170: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) VIII - busca do pleno emprego; (...)".
C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 176: "As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra".
D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 184: "Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).
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