O Ministério Público não poderá fazer a proposta de transa...

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Q149149 Direito Processual Penal
No que se refere à legislação especial penal, julgue os itens de
96 a 110.

O Ministério Público não poderá fazer a proposta de transação penal se o agente já tiver sido beneficiado anteriormente pelo mesmo instituto no prazo previsto em lei.
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata do instituto da transação penal, conforme previsto na legislação especial penal brasileira.

A alternativa correta para a questão é: C - certo.

O tema central da questão é a transação penal, um benefício previsto na Lei nº 9.099/95, que trata dos Juizados Especiais Criminais. A transação penal é uma medida despenalizadora que permite ao Ministério Público propor ao autor do fato uma forma de evitar a persecução penal, geralmente mediante o cumprimento de condições, como o pagamento de multa ou prestação de serviços à comunidade.

Conforme o artigo 76 da Lei nº 9.099/95, o Ministério Público pode propor a transação penal em casos de infrações de menor potencial ofensivo. No entanto, há uma restrição importante: se o autor do fato já foi beneficiado anteriormente com a transação penal, ele não poderá receber o mesmo benefício novamente no prazo de cinco anos. Essa regra visa evitar a reincidência de benefícios para o mesmo indivíduo em curto prazo.

Justificativa para a alternativa correta: A afirmação contida na questão está correta, pois reflete exatamente o que está disposto na Lei nº 9.099/95. O Ministério Público não pode fazer a proposta de transação penal se o agente já tiver sido beneficiado anteriormente por este mesmo instituto dentro do prazo de cinco anos, conforme estabelecido pelo artigo 76, § 2º.

Portanto, a resposta C - certo é a correta, pois está em conformidade com a legislação vigente.

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Comentários

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Esse prazo é de 5 anos! Gabarito Certo!

Nao falaram em 5 anos,marquei errado.

 

U.U'

§ 2º Não se admitirá a proposta de transação penal se ficar comprovado:
 

I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
 

II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo; 

 

III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

Colega bruno, a questão citou "prazo previsto em lei, sendo, portanto, corretíssima!

CERTO.

art. 76

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