Cabe a qualquer membro do Congresso Nacional a iniciativa:

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q630407 Direito Constitucional
Cabe a qualquer membro do Congresso Nacional a iniciativa:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central: Esta questão aborda o processo legislativo, especificamente a iniciativa legislativa de determinados tipos de normas segundo a Constituição Federal.

Legislação aplicável:

Constituição Federal, Art. 61: “A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional…” Ou seja, a competência é ampla quando se trata de leis ordinárias e complementares, salvo hipóteses de iniciativa privativa previstas expressamente na Constituição.

Comentário doutrinário: José Afonso da Silva (“Curso de Direito Constitucional Positivo”) salienta que este dispositivo garante ampla legitimidade para propor projetos de lei ordinária e complementar, ressalvadas as exceções constitucionais.

Exemplo prático: Um deputado pode apresentar projeto de lei complementar para definir normas gerais sobre direito financeiro, desde que não haja reserva de iniciativa a outra autoridade.

Justificativa da alternativa correta (D):
Das leis complementares. A alternativa está correta porque, conforme o artigo 61, a iniciativa para leis complementares é ampla e abrange qualquer membro do Congresso Nacional.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Leis ordinárias sobre extinção de Ministérios: Errado. Conforme o art. 61, §1º, II, da CF/88, a iniciativa para criação e extinção de Ministérios é privativa do Presidente da República.
  • B) Emendas Constitucionais: Errado. A iniciativa de emenda constitucional está delimitada no art. 60 da CF/88, cabendo a um terço dos membros da Câmara ou do Senado, ao Presidente da República e à metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação.
  • C) Leis delegadas: Errado. O art. 68 da CF indica que a lei delegada é elaborada pelo Presidente da República, mediante delegação do Congresso Nacional.

Estratégias de prova: Atenção ao termo “qualquer membro do Congresso”. Alternativas relacionadas a matérias de iniciativa privativa costumam ser utilizadas como “pegadinha” – é fundamental dominar as hipóteses de competência exclusiva e privativa, bem como os artigos 61, 60 e 68 da CF.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

A)  Art. 61, 1º. - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

II - disponham sobre:

a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;

f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.

************************************************************************************************************

B) A iniciativa para propor emendas constitucionais é mais restrita do que aquela exigida para o processo legislativo ordinário, cabendo somente aos seguintes:

1)     Ao Presidente da República;

2)     A um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados;

3)     A um terço, no mínimo, dos membros do Senado Federal;

4)     A mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

************************************************************************************************************

C) Art. 68 - As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

*************************************************************************************************************

D) Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

Apenas complementando que não cabe ao CN a iniciativa de lei completa a respeito de qualquer matéria, pois existe as iniciativas reservadas (exclusivas/privativas) que podem utilizar a lei complementar.

GABARITO: D

Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre membros do Congresso Nacional.

A- Incorreta. Tais leis são de iniciativa privativa do Presidente da República. Art. 61, § 1º, CRFB/88: "São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: (...) II - disponham sobre: (...) e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; (...)".    

B- Incorreta. As emendas não podem ser propostas individualmente por membros. Art. 60, CRFB/88: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros".

C- Incorreta. A lei delegada é elaborada pelo Presidente da República. Art. 68, CRFB/88: "As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional".

D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 61: "A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição".

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo