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Q880213 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
O indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no processo administrativo disciplinar, no prazo legal, nos termos da Lei Complementar n° 82/11,
Alternativas

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Gabarito: B) considerar-se-á revel.

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda o processo administrativo disciplinar (PAD) no âmbito do Município de Mogi das Cruzes, especialmente a situação em que o servidor indiciado é citado, mas não apresenta defesa no prazo legal. A legislação pertinente é a Lei Complementar nº 82/2011, art. 193.

2. Dispositivo Legal
Segundo o art. 193 da LC nº 82/2011:
“Art. 193. A revelia no processo administrativo disciplinar será decretada por termo nos autos, sempre que:
II - citado inicialmente, por mandado ou aviso de recebimento, ou intimado para qualquer ato do processo, deixar de comparecer sem motivo justificado.”

3. Tema Central e Exemplo Prático
O tema é revelia no PAD. Exemplo: um servidor é citado para apresentar defesa e, mesmo ciente, não comparece nem justifica sua ausência. Nesse caso, será declarado revel e terá um defensor nomeado para assegurar o devido processo legal.

4. Justificativa da Alternativa Correta (B)
Ao não apresentar defesa após citação regular, o servidor indiciado será considerado revel. Isso não significa confissão ou condenação automática, apenas que sua ausência não impedirá o prosseguimento do processo, garantindo-se a ampla defesa através de defensor dativo, conforme a lei citada e reforçando o entendimento doutrinário de Hely Lopes Meirelles.

5. Análise das Alternativas Incorretas
A) Errada. A revelia não leva à demissão automática; é preciso instrução e decisão.
C) Errada. Não há previsão de nova intimação para defesa após revelia.
D) Errada. Não se condena ninguém sem defesa; será nomeado defensor.
E) Errada. A ausência não aumenta pena; o processo continua com defensor.

6. Pegadinhas e Estratégias
Cuidado com alternativas que tratam a revelia como confissão ou pena automática. A revelia apenas justifica a nomeação de defensor, não prejudicando o direito de defesa do servidor.

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GABARITO B - considerar-se-á revel

B) Considerar-se-á revel.

Feita a citação e não comparecendo o indiciado, o processo prosseguirá à revelia, com defensor dativo designado pelo presidente, procedendo-se da mesma forma com relação ao que se encontre em lugar incerto e não sabido ou afastado da localidade de seu domicílio.

Em outras palavras, caso o indiciado não comparece para prestar defesa o processo seguirá, tendo como defensor alguém indicado pelo Presidente da Comissão.

art 187

Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.

§1° a revelia será declarada, por termo, nos autos do processo.

§ 2° para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

REVELIA: regularmente CITADO, NÃO apresenta defesa no prazo.

▪ AUTORIDADE instauradora nomeia DEFENSOR DATIVO (servidor nos mesmos moldes do presidente)

▪ Presidente: CARGO efetivo superior ou mesmo nível, OU nível de ESCOLARIDADE igual ou superior ao do INDICIADO

– revelia NÃO implica em confissão.

▪ STF (SV 5): falta de defesa técnica por advogado no PAD NÃO ofende CF. 

GABARITO B - considerar-se-á revel

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