De acordo com a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, art...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A Lei nº 11.350/2006, art. 5º, § 2º, com redação dada pela Lei nº 13.708/2018, determina: “§ 2º A cada 2 (dois) anos, os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias frequentarão cursos de aperfeiçoamento.” Como a questão exige a periodicidade desses cursos para as duas categorias, a lacuna deve ser preenchida com 2 anos, conforme a alternativa D.
- Distinga periodicidade de frequência e duração do curso: os 2 anos indicam o intervalo previsto para frequentá-lo.
- Observe os destinatários do dispositivo: a mesma periodicidade vale tanto para ACS quanto para ACE.
- Não transforme a periodicidade bienal em proibição de cursos adicionais em intervalos menores; o dispositivo não estabelece essa vedação.
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