A colocação em família substituta é uma medida de proteção ...

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Ano: 2024 Banca: IDECAN Órgão: SES-PB Prova: IDECAN - 2024 - SES-PB - Advogado |
Q4361617 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

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A colocação em família substituta é uma medida de proteção que pode ser feita por meio de guarda, tutela ou adoção, de acordo com a situação jurídica da criança ou adolescente, na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pode ser feita quando as possibilidades de manutenção na família natural se esgotam. A guarda é uma das modalidades de colocação em família substituta e pode ser solicitada para proteger uma criança ou adolescente em situação de risco. A guarda pode ser concedida a famílias guardiãs, abrigos ou famílias adotivas em estágio de convivência. Contudo, em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório o corretamente insculpido apenas em: 

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