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Q880206 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Com relação aos requisitos para a investidura em cargo público no Município de Mogi das Cruzes, considerando o disposto na Lei Complementar n° 82/11, é correto afirmar:
Alternativas

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Comentário:

Tema central: A questão aborda os requisitos para investidura em cargo público no Município de Mogi das Cruzes, conforme dispõe a Lei Complementar nº 82/11 e princípios da Constituição Federal.

Legislação aplicável:
Lei Complementar nº 82/2011 (Mogi das Cruzes), art. 10:
“A investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”
Além disso, a Constituição Federal (art. 37, II) prevê requisitos para o acesso ao setor público, que podem ser específicos conforme a natureza do cargo.

Jurisprudência e Doutrina:
Segundo o STF (Súmula 685), “é inconstitucional qualquer provimento sem concurso”. Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo) explica que leis podem exigir outros requisitos para certos cargos, conforme sua natureza e complexidade.

Exemplo prático: Um concurso para “Agente de Trânsito” pode exigir carteira de habilitação categoria A/B, embora para “Auxiliar Administrativo” isso não se exija. Essa diferenciação ilustra que outros requisitos podem ser legalmente exigidos.

Análise das alternativas:

Alternativa C (correta): “a depender do cargo, a lei poderá exigir outros requisitos específicos.”Certo! A própria lei e a Constituição autorizam que para determinados cargos sejam requisitados outros requisitos (ex: escolaridade, habilitação, certidões específicas), desde que previstos em lei.

Demais alternativas:

A) Incorreta. Nem todos os cargos admitem estrangeiros; a regra geral são brasileiros natos ou naturalizados, salvo exceções previstas em lei.

B) Incorreta. Embora a idade mínima usual seja 18 anos, não há fixação legal de idade máxima de 60 anos.

D) Errada. Não existe vedação legal à investidura por filiação partidária; isso fere o direito de associação.

E) Incorreta. A idade mínima para investidura em regra é de 18 anos, não 16 anos, exceto para aprendiz.

Pegadinhas: Atenção a termos absolutos e generalizações (“todos os cargos”, “vedada”, “idade máxima”), pois geralmente a legislação prevê exceções ou não estabelece limites tão rígidos.

Resumo: O conhecimento da legislação local e geral é essencial para diferenciar requisitos gerais daqueles exigidos para cargos específicos, garantindo a correta resposta da questão.

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Comentários

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gab: C

Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o gozo dos direitos políticos;

III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V - a idade mínima de dezoito anos;

VI - aptidão física e mental.

Parágrafo único. As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em Lei.

Gabarito: Letra C

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