Com relação aos requisitos para a investidura em cargo públ...
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Comentário:
Tema central: A questão aborda os requisitos para investidura em cargo público no Município de Mogi das Cruzes, conforme dispõe a Lei Complementar nº 82/11 e princípios da Constituição Federal.
Legislação aplicável:
Lei Complementar nº 82/2011 (Mogi das Cruzes), art. 10:
“A investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”
Além disso, a Constituição Federal (art. 37, II) prevê requisitos para o acesso ao setor público, que podem ser específicos conforme a natureza do cargo.
Jurisprudência e Doutrina:
Segundo o STF (Súmula 685), “é inconstitucional qualquer provimento sem concurso”. Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo) explica que leis podem exigir outros requisitos para certos cargos, conforme sua natureza e complexidade.
Exemplo prático: Um concurso para “Agente de Trânsito” pode exigir carteira de habilitação categoria A/B, embora para “Auxiliar Administrativo” isso não se exija. Essa diferenciação ilustra que outros requisitos podem ser legalmente exigidos.
Análise das alternativas:
Alternativa C (correta): “a depender do cargo, a lei poderá exigir outros requisitos específicos.” – Certo! A própria lei e a Constituição autorizam que para determinados cargos sejam requisitados outros requisitos (ex: escolaridade, habilitação, certidões específicas), desde que previstos em lei.
Demais alternativas:
A) Incorreta. Nem todos os cargos admitem estrangeiros; a regra geral são brasileiros natos ou naturalizados, salvo exceções previstas em lei.
B) Incorreta. Embora a idade mínima usual seja 18 anos, não há fixação legal de idade máxima de 60 anos.
D) Errada. Não existe vedação legal à investidura por filiação partidária; isso fere o direito de associação.
E) Incorreta. A idade mínima para investidura em regra é de 18 anos, não 16 anos, exceto para aprendiz.
Pegadinhas: Atenção a termos absolutos e generalizações (“todos os cargos”, “vedada”, “idade máxima”), pois geralmente a legislação prevê exceções ou não estabelece limites tão rígidos.
Resumo: O conhecimento da legislação local e geral é essencial para diferenciar requisitos gerais daqueles exigidos para cargos específicos, garantindo a correta resposta da questão.
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Comentários
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gab: C
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Parágrafo único. As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em Lei.
Gabarito: Letra C
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