São benefícios expressamente previstos em lei para o Regime...
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Tema central: A questão exige o conhecimento dos benefícios previdenciários expressamente previstos para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de João Pessoa, tanto para o servidor quanto para seus dependentes.
Base Legal: Conforme a Lei Orgânica do Município de João Pessoa (Art. 79, com redação dada pela Emenda nº 32/2021), o Município institui RPPS em conformidade com o art. 40 da CF. A estrutura dos benefícios no RPPS segue os limites constitucionais, que, de modo geral, contemplam aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, compulsória, invalidez e especial), além dos benefícios de salário-maternidade, auxílio-doença, salário-família para o servidor, e pensão por morte e auxílio-reclusão para dependentes (art. 40 e 201 da CF).
Exemplo prático: Uma servidora efetiva desenvolve doença incapacitante: ela poderá requerer o auxílio-doença enquanto persistir a incapacidade e, se a limitação se tornar definitiva, a aposentadoria por invalidez. Se vier a falecer, o dependente terá direito à pensão por morte.
Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A apresenta de forma exata os benefícios previstos legalmente: as cinco modalidades de aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença e salário-família para o segurado; pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes, rigorosamente alinhado aos parâmetros constitucionais e normativa municipal.
Análise das alternativas incorretas:
B – Erra ao citar “abono de permanência” como benefício: trata-se de uma vantagem pecuniária, não benefício previdenciário.
C – Cita “pensão por invalidez”, que não existe como benefício próprio para dependentes, e "tempo de serviço", termo substituído por "tempo de contribuição".
D – Inclui “auxílio-reclusão” para servidores, mas este só se aplica a dependentes.
E – Lista “auxílio-doença” como benefício do dependente, o que não se sustenta na legislação; cabe apenas ao servidor.
Pegadinha: Atenção à distinção entre benefícios do segurado e benefícios do dependente e aos termos técnicos corretos como “tempo de contribuição” vs. “tempo de serviço”.
Jurisprudência: O STF (RE 593.068) confirma a observância das regras do art. 40 da CF para RPPS municipais.
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello reforça a necessidade do equilíbrio financeiro e respeito aos princípios constitucionais nos RPPS.
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Comentários
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Gabarito: A
Mesmo sem conhecer bastante a Lei Ordinária Municipal nº 10.684 de 2005, e o seu artigo 21, onde estão previstos os benefícios, é possível acertar a questão se você conhecer a Lei Federal 8.213, pois quase todas as lei estaduais e municipais previdenciárias são necessariamente nela baseadas e fundamentadas:
Dependente não pode receber auxílio-doença (letra E ERRADA) e nem muito menos pensão por invalidez, (letra C ERRADA) pois são benefícios exclusivos dos segurados.
Como um regime próprio municipal não pode excluir um benefício previsto constitucionalmente no art. 201, IV, os dependentes têm direito ao auxílio reclusão, estando errada também a letra D. Outro erro é afirmar que este benefício é devido ao segurado.
Como o abono de permanência não é propriamente um benefício previdenciário, tendo natureza pecuniária e remuneratória, concedido ao servidor que opte por permanecer em atividade mesmo após cumprir todos os pressupostos legais para a aposentadoria voluntária, também está ERRADA a letra B.
Fonte: https://leismunicipais.com.br/a1/pb/j/joao-pessoa/lei-ordinaria/2005/1069/10684/lei-ordinaria-n-10684-2005-dispoe-sobre-o-regime-proprio-de-previdencia-social-dos-servidores-publicos-municipais-e-reestrutura-as-funcoes-do-instituto-de-previdencia-do-municipio-de-joao-pessoa-ipm-e-da-outras-providencias
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