Conforme previsão da Lei Complementar Municipal nº 20/2008 ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q630400 Legislação Municipal
Conforme previsão da Lei Complementar Municipal nº 20/2008 (Estatuto do Servidor), é possível o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria, constituindo, esta, hipótese de:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central: A questão aborda os institutos de provimento e retorno ao serviço público previstos no Estatuto do Servidor de Ituporanga (Lei Complementar Municipal nº 20/2008), especialmente o conceito de reversão.

Base legal: Conforme o art. 25 da Lei Complementar Municipal nº 20/2008:
"Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria."

O mesmo entendimento está na Lei nº 8.112/1990, art. 25, e encontra respaldo doutrinário (Di Pietro, “Direito Administrativo”, 37ª ed.) e em jurisprudência consolidada do STJ (MS 15.141/DF), reafirmando que a reversão ocorre quando a invalidez deixa de subsistir.

Exemplo prático: Imagine que um servidor, aposentado por invalidez psiquiátrica, recupera plenamente a saúde. Após ser examinado e liberado por junta médica oficial, é determinado seu retorno à atividade. Isso é reversão.

Análise das alternativas:

A) Reversão (correta): Retorno do servidor aposentado por invalidez ao serviço ativo após junta médica considerar insubsistentes os motivos da aposentadoria. Norma expressa no art. 25 do Estatuto.

B) Readaptação: Ocorre quando o servidor passa, por limitação de saúde, a exercer outro cargo compatível com sua capacidade. Não se trata de retorno pós-aposentadoria.

C) Reintegração: Restabelecimento do servidor ao cargo após nulidade de demissão, não relacionada à aposentadoria ou questões de saúde.

D) Recondução: Retorno do servidor ao cargo anterior, por inabilitação em estágio probatório de novo cargo ou reintegração do titular anterior, sem conexão com aposentadoria.

Pontos de atenção: O termo reversão pode confundir com readaptação, porém só aquela se refere ao retorno do aposentado por invalidez. Leia atentamente o enunciado para captar tais detalhes.

Conclusão: O retorno do servidor aposentado por invalidez após declaração médica oficial de aptidão caracteriza reversão.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 54 da Lei Complementar 020/2008.

Letra A

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo