Segundo o disposto na Lei Complementar Municipal nº 20/2008...
Gabarito comentado
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Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão exige conhecimento sobre as consequências possíveis da sindicância conforme a Lei Complementar Municipal nº 20/2008 (Estatuto do Servidor de Ituporanga). O ponto central é identificar o que, legalmente, pode resultar do procedimento de sindicância.
Citação Literal da Lei:
Lei Complementar Municipal nº 20/2008, art. 152:
A sindicância poderá resultar em:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
Tema Central:
A sindicância é uma fase preliminar destinada a apurar indícios de irregularidades cometidas pelo servidor. Dependendo da gravidade dos fatos, ela pode resultar diretamente em penalidades leves ou, se necessário, originar um processo administrativo disciplinar para apuração de infrações mais graves.
Exemplo Prático:
Imagine um servidor suspeito de uso inadequado do patrimônio público. Após sindicância, se o fato não for grave, ele pode receber advertência ou suspensão de até 30 dias. Porém, se houver indícios de infração grave, o caso será encaminhado ao processo disciplinar.
Justificativa da Alternativa Correta – B:
A alternativa B está correta porque a sindicância pode, sim, resultar na instauração de processo disciplinar (art. 152, III). Também é o entendimento do STF (MS 24.631/DF): sindicância é procedimento investigativo que pode resultar em processo disciplinar.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A): Errado. A sindicância só permite advertência ou suspensão de até 30 dias, não qualquer penalidade.
- C): Errado. A suspensão máxima possível por sindicância é de 30 dias, não 90 dias.
- D): Errado. Demissão exige processo disciplinar, não pode decorrer diretamente da sindicância.
Dica de Concurso: Atenção às alternativas genéricas ou exageradas: muitas pegadinhas estão em expressões como “qualquer das penalidades” ou em valores superiores ao permitido em lei!
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça que a sindicância é apta somente à aplicação de penalidades leves ou ao encaminhamento do caso para processo disciplinar.
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Da sindicância poderá resultar: a) arquivamento do processo; b) aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; c) instauração de processo disciplinar.
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