Segundo o disposto na Constituição Federal, a fiscalização ...
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Tema central: A questão aborda o controle externo da fiscalização do Município conforme previsto na Constituição Federal, exigindo do candidato conhecimento sobre a competência constitucional para a fiscalização das contas municipais.
Legislação aplicável: A resposta fundamenta-se no art. 31 da Constituição Federal de 1988, que dispõe:
“Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.”
Jurisprudência importante: O STF reafirmou em vários julgados, inclusive no RE 848826, que cabe à Câmara Municipal, com auxílio do Tribunal de Contas, o julgamento das contas do Prefeito.
Exemplo prático: Imagine que o Prefeito envia as contas anuais para análise. O Poder Legislativo Municipal (a Câmara) faz o controle externo sobre essas contas, com suporte técnico do Tribunal de Contas competente. Se o Tribunal sugere a rejeição, a decisão final ainda será da Câmara Municipal.
Análise das alternativas:
Alternativa B) Poder Legislativo Municipal (CORRETA): O controle externo constitucional das contas do Município é de responsabilidade da Câmara Municipal, ressaltando o papel do Legislativo Local como fiscalizador dos atos do Executivo Municipal. Doutrina de José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes confirmam esse ponto, reforçando a importância do controle externo como instrumento de transparência e responsabilização.
Alternativa A) Juiz da Comarca: Não tem competência constitucional para a fiscalização das contas municipais; sua atuação restringe-se à jurisdição e controle de legalidade quando provocado.
Alternativa C) Ministério Público: Atua como fiscal da lei, podendo promover ações judiciais, mas não exerce diretamente o controle externo administrativo das contas municipais.
Alternativa D) Estado do qual faz parte o Município: O Estado pode exercer fiscalização indireta (por meio do Tribunal de Contas Estadual), mas o papel constitucional direto cabe à Câmara de Vereadores.
Pegadinha: Atente ao termo "controle externo": ele implica a atuação do órgão legislativo municipal, e não se confunde com funções do Judiciário, Ministério Público ou Estado.
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Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
GABARITO: B
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre fiscalização do Município.
A- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa B.
B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 31: "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei".
C- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa B.
D- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa B.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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