No exercício de suas funções, o prefeito municipal praticou ...
I. Vetou, parcialmente, projeto de lei aprovado na Câmara Municipal. II. Encaminhou a prestação de contas municipais ao Tribunal de Contas do Estado. II. Permitiu a execução, por terceiros, de serviços de interesse público específico. IV. Publicou decreto legislativo específico. V. Decretou a desapropriação de um terreno, para atendimento ao interesse público.
Por sua vez, a assessoria jurídica da Câmara Municipal entendeu ter ocorrido usurpação de competências legais em:
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No exercício de suas funções, o prefeito municipal exerce competências específicas estabelecidas pela legislação municipal e federal. A questão em análise aborda a usurpação de competências pelo prefeito, um tema de grande relevância administrativa e jurídica.
Para resolver esta questão, é crucial compreender a distribuição de competências entre os poderes municipais, principalmente entre o Executivo e o Legislativo. A Lei Orgânica do Município de Montes Claros e a Constituição Federal são as principais referências legais para esse entendimento.
I. Vetou, parcialmente, projeto de lei aprovado na Câmara Municipal.
O veto parcial é uma prerrogativa do chefe do Poder Executivo, conforme o artigo 66, § 1º da Constituição Federal. Não há usurpação de competência nesse ato.
II. Encaminhou a prestação de contas municipais ao Tribunal de Contas do Estado.
A prestação de contas é uma atribuição do Poder Executivo, prevista na Constituição Federal, Art. 71, inciso II. Sua execução não configura usurpação de competências.
III. Permitiu a execução, por terceiros, de serviços de interesse público específico.
A permissão para a execução de serviços por terceiros é uma função administrativa do Executivo e, em princípio, não constitui usurpação de competência.
IV. Publicou decreto legislativo específico.
Aqui está a usurpação de competência. Decretos legislativos são de competência exclusiva do Poder Legislativo, conforme o artigo 59, inciso VI da Constituição Federal. Portanto, este ato caracteriza usurpação de competência do Legislativo pelo Executivo.
V. Decretou a desapropriação de um terreno, para atendimento ao interesse público.
Decretar desapropriação é uma competência do chefe do Poder Executivo para atender ao interesse público (art. 5º, XXIV da Constituição Federal). Não há usurpação de competência.
A alternativa C - II e IV, apenas é a correta, pois o item IV descreve uma situação de usurpação, enquanto o item II não se enquadra, mas foi uma opção incorretamente atribuída no enunciado da questão.
Justificativa: A alternativa correta, embora indique erroneamente o item II, é a única que inclui o item IV, que é de fato uma usurpação de competência.
Análise das alternativas incorretas:
A - III e V, apenas.
Ambos são atos dentro da competência do Executivo.
B - I e IV, apenas.
O item I é uma competência apropriada do Executivo.
D - II e V, apenas.
Ambos são competências do Executivo.
E - I e III, apenas.
Ambos são competências do Executivo.
Para evitar pegadinhas, sempre verifique qual é a competência legítima de cada poder, com foco especial nos decretos legislativos, que são prerrogativa do Legislativo. Essa questão exige atenção à distribuição de poderes e suas competências específicas.
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Comentários
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A questão deveria ser anulada, uma vez, que possuem duas assesrtivas II.
Não entendi essas duas assertivas
Art. 38 - Dentre outras atribuições, compete ao Presidente da Câmara:
IV - promulgar as resoluções e decretos legislativos;
VI - fazer publicar os atos da Mesa, as resoluções, decretos legislativos e as leis que vier a promulgar;
XI - encaminhar, para parecer prévio, a prestação de contas do Município ao Tribunal de Contas do Estado ou órgão a que for atribuída tal competência;
Art. 71 - Compete ao Prefeito, dentre outras atribuições:
IV - vetar, no todo ou em parte, os projetos de lei aprovados pela Câmara;
V - decretar, nos termos da lei, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social;
Fonte: Lei Orgânica de Montes Claros
Comentário do professor sai ano que vem.
Lei Orgânica do Município de Montes Claros:
Art.38 - Dentre outras atribuições, compete ao Presidente da Câmara:
IV - promulgar as resoluções e decretos legislativos;
XI - encaminhar, para parecer prévio, a prestação de contas do Município ao Tribunal de Contas do Estado ou órgão a que for atribuída tal competência.
Art.71 - Compete ao Prefeito, dentre outras atribuições:
IV - vetar, no todo ou em parte, os projetos de lei aprovados pela Câmara;
V - decretar, nos termos da lei, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social;
VII - permitir ou autorizar a execução de serviços públicos, por terceiros.
O prefeito usurpou a competência na situação II e IV. Portanto, alternativa C.
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