Determinado servidor municipal teve a necessidade inadiável ...
Gabarito comentado
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Gabarito comentado: Alternativa A
1. Interpretação e tema jurídico
A questão trata da indenização de transporte ao servidor público municipal que utiliza meio próprio para serviços externos. O tema central é o benefício legal previsto para compensar despesas com deslocamento, aplicável quando a atividade externa está dentro das atribuições do cargo.
2. Legislação aplicável
O assunto está claramente previsto:
Lei 8.112/1990, Art. 60:
“Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.”
3. Tema central e conhecimento necessário
É importante saber que a indenização não é automática: exige regulamentação local e comprovação da necessidade pelo servidor. Diversas leis municipais de Montes Claros seguem este mesmo padrão normativo.
4. Exemplo prático
Suponha que um agente fiscal precise averiguar denúncia em distrito próximo, sem transporte oficial disponível. Ele usa seu carro e, comprovando as despesas, faz jus a indenização de transporte.
5. Justificativa da alternativa correta (A)
A alternativa está correta pois reflete exatamente o previsto no art. 60 da Lei 8.112/1990. Exige-se, além do deslocamento por conta das atribuições, a existência de regulamentação local para o pagamento da indenização.
6. Análise das alternativas incorretas
- B: Incorreta. A diária é paga quando há necessidade de pernoite fora da base ou localidade, não sendo cabível só pelo deslocamento.
- C: Errada. O uso de veículo próprio é permitido, desde que previsto em regulamento, com direito à indenização.
- D: Incorreta. O vale-alimentação não remunera deslocamento – são naturezas distintas de benefício.
- E: Errada. Vale-alimentação não tem relação com deslocamento, nem pode ser automático sem comprovação de despesa.
Pegadinha: Atenção à distinção entre indenização de transporte e diária: diária exige pernoite, indenização de transporte apenas deslocamento por interesse do serviço.
Exija do texto legal essa diferenciação para não confundir!
Doutrina: Ivan Barbosa Rigolin confirma: o direito depende de previsão em regulamento e serviço inerente ao cargo.
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Comentários
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Receberá indenização de transporte, desde que disposto em regulamento letra A
Art. 68 § 1º - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora do Município.
Letra A.
Art. 70. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede do Município fará jus às passagens necessárias para o seu deslocamento. Parágrafo único. Poderá ser concedida indenização ao servidor que realizar despesas com transporte para a execução de serviços fora da sede, em situações inadiáveis e excepcionais, conforme se dispuser em regulamento.
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