Reza o Decreto Estadual nº 40.096, de 28 de fevereiro de 20...
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Q4361597
Legislação Estadual
Reza o Decreto Estadual nº 40.096, de 28 de fevereiro
de 2020, que a PB Saúde será administrada por uma
Direção Superior, composta por 3 (três) membros, a
saber: I - Diretor Superintendente; II - Diretor
Administrativo Financeiro; III - Diretor de Atenção à
Saúde. Os membros da Direção Superior serão
nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo
estadual, a quem caberá destituí-los a qualquer tempo. A
investidura dos membros da Direção Superior dar-se-á
mediante assinatura de termo de posse perante o
Conselho de Administração. Compete à Direção Superior
da PB Saúde elaborar proposta de planos operativos,
regulamentos operacionais internos, peças
orçamentárias, planos diretores de investimentos,
minutas de contratos, políticas e quadro de pessoal, para
submetê-los à prévia apreciação, para aprovação pelo
Conselho de Administração, que por sua vez autorizará a
Direção Superior da PB Saúde a assumir como suas
atribuições as corretamente ilustradas apenas em: