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Q1306562 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Em razão de uma situação específica e hipotética, o cargo de prefeito municipal foi reconhecido vago. Encontrando-se o vice-prefeito, igualmente, impossibilitado de exercício do cargo e, ainda, faltando, na oportunidade, apenas 11 meses para o fim do mandato da chapa eleita:
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Comentário de Gabarito – Legislação do Município de Montes Claros

Ao analisar a situação apresentada, o tema jurídico central da questão é a sucessão do Prefeito Municipal, nos casos de vacância simultânea do Prefeito e do Vice-prefeito, e a consequência jurídica nos últimos meses do mandato.

Nesse contexto, a legislação aplicável é a Lei Orgânica do Município de Montes Claros, especialmente o Art. 56, §2º:
"Ocorrendo a vacância nos últimos doze meses do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita pela Câmara Municipal, na forma da lei, em trinta dias após a última vaga."

O tema exige que o candidato conheça o procedimento especial de sucessão nos últimos meses de mandato. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF, RE 843.455) confirma ser constitucional a eleição indireta pela Câmara Municipal nesses casos.

Exemplo prático: Se Prefeito e Vice renunciam a 11 meses do fim do mandato, o Presidente da Câmara assume e completará o período restante, conforme prevê a legislação local.

Justificativa da alternativa correta (A):
A) O Presidente da Câmara completará o período restante.
Esta assertiva está em conformidade com o Art. 56, §2º da Lei Orgânica, uma vez que, na ausência dos titulares, o Presidente da Câmara assume até nova eleição ou até o término do mandato, caso a vacância ocorra nos 12 meses finais — contexto exato da questão.

Análise das alternativas incorretas:
B) Convocação de novas eleições – Errada, pois no período dos 12 meses finais cabe eleição indireta pela Câmara, e não eleição direta.
C) Assumir e convocar novas eleições – Errada, mistura procedimentos indevidamente.
D) Plebiscitos – Incorreto, pois a Constituição e a Lei Orgânica não preveem plebiscitos para esta hipótese de vacância.
E) Cargo vago até o próximo pleito – Juridicamente inviável, pois a Constituição exige continuidade da administração pública.

Pegadinhas: Atenção ao prazo de 12 meses finais do mandato, que altera o procedimento! É comum o candidato confundir eleição direta com indireta.

Segundo a doutrina de José Afonso da Silva, a substituição pelo Presidente da Câmara é medida excepcional prevista expressamente para garantir estabilidade e governabilidade do Executivo no final do mandato.

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ALTERNATIVA A

Art.65 - Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vacância do cargo, assumirá a administração municipal o Presidente da Câmara.

Parágrafo Único. O Presidente da Câmara, recusando-se, por qualquer motivo, a assumir o cargo do Prefeito, renunciará, incontinente, à sua função de dirigente do Legislativo, ensejando, assim, a eleição de outro membro, para ocupar, como Presidente da Câmara, a chefia do Poder Executivo.

 

 

Art.66 - Verificando-se a vacância do cargo de Prefeito e inexistindo Vice-Prefeito, observar-se-á o seguinte:

I - ocorrendo à vacância no último ano do mandato assumirá o Presidente da Câmara, que completará o período.

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