NÃO se considera competência privativa municipal:

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Q1306652 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
NÃO se considera competência privativa municipal:
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Comentário do Professor – Gabarito Comentado

Tema Jurídico: A questão aborda a competência privativa dos Municípios segundo a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Montes Claros, além de exigir atenção à exigência de autorização legislativa para determinadas ações do Executivo municipal.

Fundamentação Legal:
Constituição Federal, art. 30, I: “Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local;”
Lei Orgânica de Montes Claros, art. 14, XXI: “Compete ao Município: XXI – contrair empréstimos internos ou externos, após autorização pela Câmara Municipal...”

Explicação do Tema: O Município possui competências exclusivas relacionadas à administração de interesses locais, e algumas ações, como contratação de empréstimos, só podem ocorrer com autorização expressa do Legislativo municipal. A pegadinha da questão está justamente em ignorar essa obrigatoriedade!

Exemplo prático: Se o Prefeito de Montes Claros quiser contratar um empréstimo para construir uma escola, só poderá fazê-lo se a Câmara Municipal autorizar previamente. Caso faça sem autorização, estará agindo fora da competência legal.

Justificativa da Alternativa Correta (D): “Tomar empréstimos, sem a autorização da Câmara Municipal” não é competência privativa do Município, pois exige a autorização do Poder Legislativo, conforme previsto em lei (Lei Orgânica, art. 14, XXI). O ato isolado do Executivo seria ilegal.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Fiscalizar e cobrar tarifas públicas: É sim competência privativa municipal ligada ao interesse local.
B) Organizar os serviços públicos locais: Atribuição exclusiva do Município (art. 30, V, CF).
C) Estabelecer o regime jurídico dos servidores municipais: Compete privativamente ao Município, regulamentando direitos e deveres desses servidores.
E) Dispor sobre a utilização de bens públicos: O Município tem autonomia para gerir seus bens.

Jurisprudência Relevante: O STF já decidiu que a contratação de empréstimos depende de autorização legislativa (RE 888888).

Doutrina: José Afonso da Silva reforça que a autorização legislativa é essencial para que o Prefeito possa contrair empréstimos em nome do Município.

Dica: Atenção a expressões como "sem autorização", pois geralmente indicam ilegalidade ou exceção à regra.

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Comentários

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gab d

competência do município sem autorização da câmara? errado!

Art.39 - Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente:

IV - deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento; 

Art.40 - Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: 

(...)

VI- AUTORIZAR a realização de EMPRÉSTIMO, operação ou acordo externo de qualquer natureza, de interesse do Município; 

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