Em relação às normas constantes do Estatuto dos Servidores P...

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Q1306559 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Em relação às normas constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, NÃO é correto afirmar:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico

O enunciado solicita identificar a alternativa incorreta sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Montes Claros (Lei Municipal nº 3.175/2003). O tema central abrange direitos, garantias e institutos do regime estatutário — como posse, reintegração, disponibilidade, aposentadoria e, especificamente, o estágio probatório.

Legislação e Fundamentação

O artigo 21 do estatuto prescreve: "O estágio probatório terá a duração de 36 (trinta e seis) meses..." (Lei 3.175/2003, art. 21), em conformidade com o art. 41, §4º, da Constituição Federal. O STF também confirmou este entendimento: (RE 662.406).

Exemplo Prático

Se um servidor recém-empossado em Montes Claros for avaliado durante 24 meses e, ao final, for considerado apto, não terá ainda adquirido estabilidade, pois a avaliação obrigatória é de 36 meses.

Análise das Alternativas

Alternativa E (Correta - Item Incorreto): “Avaliação do estágio probatório é de 24 meses” está incorreta, pois o prazo legal é de 36 meses, conforme destacado acima.

Alternativa A: A reintegração pode decorrer de decisão judicial definitiva ou ato administrativo, conforme prevê o estatuto.

Alternativa B: A disponibilidade remunerada ocorre quando se extingue o cargo efetivo, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, segundo os princípios constitucionais.

Alternativa C: É permitido tomar posse por procuração desde que com poderes específicos, conforme prática administrativa e previsão estatutária.

Alternativa D: O servidor aposentado por invalidez pode retornar ao serviço público se constatada, pericialmente, a recuperação da capacidade laborativa.

Pegadinhas e Estratégia

A principal pegadinha está nos prazo do estágio probatório, buscando confundir candidatos acostumados ao prazo antigo (24 meses). Sempre confira a legislação local recente!

Conclusão: Marque a alternativa E. Esteja atento à literalidade da lei! Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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36 meses= 3 anos

LEI Nº 3.175, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.003 - Estatuto do Servidor Público do Município de Montes Claros

Art. 14 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:

I - assiduidade e pontualidade;

II - disciplina;

III - capacidade de iniciativa;

IV - produtividade;

V - responsabilidade;

VI - respeito e compromisso para com a instituição;

VII - aptidão funcional;

VIII - relações humanas no trabalho.

§ 1º - Doze meses antes de findo o estágio probatório, a avaliação de desempenho do servidor, realizada de acordo com o que dispuser o regulamento, será submetida à homologação da autoridade competente, sem prejuízo da continuidade da apuração dos fatores enumerados nos incisos deste artigo.

§ 2º - Uma vez demonstrada aptidão funcional, no prazo de que trata o parágrafo anterior, o servidor, 4 (quatro) meses antes do término do estágio, será submetido a avaliação final e, aprovado, terá homologado o estágio probatório.

§ 3º - A avaliação de desempenho será promovida por Comissão Especial instituída para essa finalidade.

§ 4º - O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, assegurando ao servidor o contraditório e a ampla defesa.

 

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