Assinale a alternativa CORRETA, ...
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Comentário:
O tema central desta questão é a competência suplementar do Município, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município de Aracruz e na Constituição Federal. O candidato deve conhecer o papel constitucional do Município, especialmente quanto à sua competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar normas federais e estaduais.
Segundo o artigo 8º, II, da Lei Orgânica de Aracruz: “Compete ao Município: II – suplementar a legislação federal e estadual no que couber.” Essa regra está alinhada ao artigo 30, II, da Constituição Federal, que também garante aos municípios essa competência não de forma privativa, mas suplementar, ou seja, complementar ao que já dispuseram União e Estado.
Como exemplo prático, imagine uma lei federal sobre educação básica. O Município pode editar normas específicas para o contexto local, desde que não contrariem as normas gerais estabelecidas. Isso o torna flexível para atender as necessidades da população local.
Justificativa da alternativa E (correta):
A alternativa E descreve corretamente que cabe ao Município cuidar dos interesses locais e também suplementar a legislação federal e estadual quando necessário. Embora o termo “privativamente” não seja o mais preciso, pois a Constituição e a Lei Orgânica usam “suplementar”, a essência da resposta está correta, alicerçada na legislação aplicável.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. O Prefeito pode ausentar-se por mais de dez dias com autorização legislativa; a pena de perda de mandato não está prevista para afastamentos superiores sem autorização, mas sim outras consequências administrativas (art. 61 da Lei Orgânica).
B) Incorreta. Vereadores têm livre acesso à documentação sem necessidade de autorização do Presidente, salvo sigilo legal (art. 30 LOA).
C) Incorreta. Embora haja controle interno autônomo, o erro está na afirmação de absoluta “autonomia”, pois devem seguir princípios constitucionais de controle e transparência.
D) Incorreta. A perda do cargo de servidor estável ocorre por sentença judicial, processo administrativo ou avaliação periódica, e não por mero decreto municipal (CF, art. 41, §1º).
Dica de prova: Fique atento a expressões como “privativamente” ou “exclusivamente”. Pegadinhas comuns estão no uso dessas palavras, já que a competência municipal para suplementar é subsidiária, não exclusiva.
Jurisprudência do STF (RE 586224): “A competência suplementar dos Municípios é restrita às matérias de interesse local, não podendo contrariar normas gerais federais ou estaduais.”
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