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Q2348802 Direito Tributário
O processo administrativo tributário é um procedimento utilizado para resolver controvérsias entre contribuintes e a administração tributária, normalmente em relação a questões fiscais e tributárias. Esse processo visa garantir que os direitos e obrigações das partes sejam adequadamente avaliados e respeitados. Conforme a Lei nº 8.690/2015 – Código Tributário Municipal, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Vamos analisar a questão referente ao processo administrativo tributário de acordo com a Lei nº 8.690/2015 – Código Tributário Municipal. O objetivo é entender como o procedimento é utilizado para resolver disputas entre contribuintes e a administração tributária, assegurando que os direitos e obrigações sejam respeitados.

Tema Central: O processo administrativo tributário é essencialmente um meio de solucionar conflitos entre o fisco e os contribuintes em relação a questões fiscais. Este processo deve garantir transparência, legalidade e respeito aos direitos das partes envolvidas.

Alternativa Correta: D

Justificativa: A alternativa D está correta ao afirmar que a intimação pode ser feita por edital quando as vias pessoais, postais, telegráficas ou por fac-símile não são possíveis. Este procedimento garante que o contribuinte seja devidamente comunicado, mesmo que os meios convencionais de intimação não sejam viáveis. A publicação em edital, com a devida certificação nos autos, atende aos princípios de publicidade e transparência, essenciais no direito administrativo.

Exemplo Prático: Imagine que a administração tributária precise intimar um contribuinte sobre uma decisão fiscal, mas não consegue localizá-lo por correio ou telefone. Neste caso, a publicação por edital no Diário Oficial do Município é uma solução prática e legal para garantir que a comunicação seja feita.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Afirmar que é permitido reunir, na mesma petição, matérias referentes a tributos diversos ou mais de um lançamento é incorreto. O processo administrativo tributário demanda que cada questão seja tratada de forma individualizada, a fim de não comprometer a análise específica de cada situação.

B - A alternativa sugere que os interessados podem ter ciência de todos os atos do procedimento, mas não especifica que existem exceções, como atos internos que não geram efeitos diretos aos contribuintes. Além disso, a formulação pode induzir ao erro ao não mencionar que certos atos dependem de regulamentação específica quanto à comunicação.

C - A prescrição nos processos iniciados a requerimento do contribuinte não ocorre simplesmente por não exercer um direito ou não cumprir uma exigência no prazo. A prescrição está mais relacionada à perda do direito de ação em decorrência do tempo, e não ao não cumprimento de obrigações processuais.

Estratégia de Resolução: Para interpretar questões dessa natureza, é fundamental compreender o funcionamento do processo administrativo tributário e os princípios que o regem, como a publicidade, ampla defesa e contraditório. Leia atentamente as alternativas, buscando inconsistências ou afirmações que contrariem os princípios básicos do direito administrativo tributário.

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c8 

Art. 378. intimação será feita nesta ordem: (Lei nº 8.690/2015 – Código Tributário Municipal)

I - pessoalmente, pelo autor de procedimento ou outro servidor a quem for conferida a atribuição, comprovada pelo "ciente" do intimado ou de preposto deste;

II - pessoalmente pela ciência dada na repartição, ao interessado ou seu representante, no caso de comparecimento espontâneo ou a chamado do órgão onde se encontrem os autos;

III - por via postal ou telegráfica, comprovada pelo aviso de recebimento (AR), assinado pelo intimado, seu representante ou por quem o fizer em seu nome;

IV - por sistema de comunicação fac-símile (fax), mediante confirmação do recebimento da mensagem, desde que previsto em ato do Secretário Municipal de Fazenda;

V - por edital publicado uma única vez no Diário Oficial do Município, quando não encontrada a pessoa a ser intimada ou seu preposto ou quando se verificar a recusa no recebimento.

§ 1º Na impossibilidade de se proceder à intimação pessoal, por via postal, telegráfica ou fac-símile, esta será feita por edital, anexando-se cópia reprográfica da publicação e certificando-se, nos autos, a página e a data do Diário Oficial do Município. (correto letra D)

§ 2º Para os efeitos desta Lei, no tocante ao recebimento de intimações, notificações e cópias de quaisquer atos processuais, considera-se preposto do contribuinte a pessoa que com ele tenha vínculo empregatício.

  • A alternativa B aborda o direito à ciência dos atos administrativos, um princípio importante nos processos administrativos, em geral. Princípio da cientificação no PAF, no entanto, não faz referência aos interessados, somente aos contribuintes.
  • A banca pode ter se baseado em uma interpretação muito específica do texto da legislação municipal, onde a redação exige notificação apenas para atos decisórios específicos ou que impliquem obrigações para o contribuinte. Isso pode ter levado a banca a considerar a resposta D como correta, pela descrição mais detalhada de um procedimento comum de intimação por edital.

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