NÃO constitui competência do Presidente da Câmara de Veread...
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado da questão pede para identificar algo que não constitui competência do Presidente da Câmara de Vereadores de Montes Claros. O foco está na diferenciação entre as atribuições do Legislativo (Câmara de Vereadores) e do Executivo.
Legislação Aplicável:
A análise baseia-se na Lei Orgânica do Município de Montes Claros e princípios gerais da administração pública. É importante conhecer a divisão de competências entre os poderes municipais.
Tema Central:
O tema central é a atribuição de competências dentro dos poderes municipais, especialmente entre Legislativo e Executivo. Para resolvê-la, é necessário entender o papel do Presidente da Câmara.
Exemplo Prático:
Considere que o Prefeito precisa de autorização para realizar uma despesa pública significativa. Essa autorização cabe à Câmara como um todo, e não apenas ao Presidente da Câmara, o que já sugere a resposta correta.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
C - Autorizar as despesas do Executivo: O Presidente da Câmara de Vereadores não tem a competência de autorizar despesas do Executivo. Essa autorização é uma prerrogativa do próprio Executivo ou, quando necessário, depende de deliberação do plenário da Câmara, e não de uma decisão unilateral do Presidente.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Representar, na forma da lei, sobre inconstitucionalidade de lei municipal: O Presidente pode questionar a constitucionalidade de uma lei em nome da Câmara.
B - Representar a Câmara, em juízo e também fora dele: É uma função regular do Presidente da Câmara, sendo sua representação oficial.
D - Solicitar, na forma da lei, a intervenção no município: Cabe ao Presidente iniciar esse processo, caso necessário, em situações previstas em lei.
E - Aplicar as disponibilidades financeiras do órgão no mercado de capitais, na forma da lei: A gestão financeira é uma das atribuições administrativas do Presidente, seguindo as normativas legais.
Pegadinhas do Enunciado:
Observe que a palavra "NÃO" é crucial. Questões que pedem para identificar o que não é uma competência muitas vezes inserem funções similares que podem confundir o candidato.
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Art.40- Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras:
IV - tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias de seu recebimento.
Essa competência é portanto privativa da câmara municipal e não do presidente da câmara .
Gabarito Letra C
Atentar se é competência da Câmara ou do Presidente.
Nesse caso, não é o Presidente da Câmara que autoriza.
Art. 38 Dentre outras atribuições, compete ao Presidente da Câmara:
I - representar a Câmara em juízo e fora dele;
II - dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;
III - interpretar e fazer cumprir o seu Regimento Interno;
IV - promulgar as resoluções e decretos legislativos;
V - promulgar as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário, desde que não aceita esta decisão, em tempo hábil, pelo Prefeito;
VI - fazer publicar os atos da Mesa, as resoluções, decretos legislativos e as leis que vier a promulgar;
VII - autorizar as despesas da Câmara;
VIII - representar, por decisão da Câmara, sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;
IX - solicitar, por decisão da maioria absoluta da Câmara, a intervenção no Município nos casos admitidos pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual;
X - manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar os meios necessários para esse fim;
XI - encaminhar, para parecer prévio, a prestação de contas do Município ao Tribunal de Contas do Estado ou órgão a que for atribuída tal competência;
XII - requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara Municipal e aplicar as disponibilidades financeiras no mercado de capitais;
XIII - apresentar ao plenário, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e às despesas do mês anterior.
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