São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertênc...
São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito aos servidores:
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Recusar fé a documentos públicos.
LEI Nº 8.027, DE 12 DE ABRIL DE 1990.
Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;
II - recusar fé a documentos públicos;
III - delegar a pessoa estranha à repartição, exceto nos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados.
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